Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Votaram no julgamento o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
O desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela condenação do ex-presidente e determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente Lula. A pena inicial determinada por Moro foi de 9 anos e 6 meses. Gebran foi seguido pelo revisor Leandro Paulsen.
No entanto, o ex-presidente não será preso imediatamente já que o cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos.
Lula não será preso imediatamente e aguardará recursos em liberdade.
Entenda o Caso
João Pedro Gebran Neto falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito”, disse o relator.
O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, “senão o principal”, de um amplo esquema de corrupção. “As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, afirmou.
Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. “Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente”, afirmou.
O relator disse que não é porque o tríplex é oficialmente de propriedade da OAS que não teria sido destinado para Lula. “A mera indicação do apartamento no procedimento de recuperação judicial da OAS não muda o que aconteceu”, afirmou.
Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.
Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção -somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.
Gebran afirmou que houve uma “tentativa de desqualificar” o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.
O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.
No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.
Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena comum.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).
Um caso que provocou grande comoção em Três Pontas nos últimos dias foi a perda da guarda dos quatro filhos por parte de Dona Ademilda, que é doméstica e vendedora de picolés. De acordo com informações que o Conexão apurou, a alegação foi abandono de incapaz. O Conselho Tutelar informou que apenas cumpriu, junto com a Polícia Militar, uma ordem judicial. A abordagem aconteceu no dia 24 de novembro e não foi irregular. Essa foi a terceira vez que a visita aconteceu no local, envolvendo os filhos de Dona Ademilda.
De acordo com a reportagem da TV Alterosa, na última vez em que o Conselho Tutelar esteve na casa de Dona Ademilda ela não se encontrava, pois estava trabalhando. Sua filha de 16 anos, encarregada de cuidar dos três menores também não estava na residência. Isso foi num domingo e acabou sendo preponderante para a decisão da Justiça, que encaminhou os filhos para a Casa Lar do Município.
Dona Ademilda além de doméstica também é vendedora de picolés.
O caso, por envolver menores, segue em segredo de Justiça. Nossa reportagem esteve no local e contou um pouco dessa história. Procuramos as autoridades envolvidas que não quiseram se manifestar. Pela internet numa conversa via messenger, uma conselheira tutelar apenas disse que ‘nem a Justiça e nem o Conselho Tutelar tiram uma criança da mãe a revelia, sem ter motivo. “Se houve uma decisão dessa é porque houve motivos sérios.”
Numa tentativa de entrevista com Dona Ademilda, marcada para a ultima segunda-feira (18) às 16h, a mãe dos quatro filhos não apareceu. Seu celular também parou de atender. Muitas perguntas ficaram sem resposta.
Mas na última quarta-feira (20) Dona Ademilda voltou a procurar pelo Conexão Três Pontas. Ela pediu que fizéssemos a entrevista com ela, já que na data anterior estava no Fórum e com receio de falar. Nossa equipe gravou um vídeo onde Dona Ademilda abriu seu coração. Acompanhe:
ENTENDA COMO UM DEFENSOR PÚBLICO PODE AJUDAR VOCÊ.
Aconteceu na tarde desta quinta-feira (09) em Três Pontas a inauguração da nova sede da Defensoria Pública. Diversas autoridades participaram desse importante evento, dentre elas o prefeito municipal Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias, o vice-prefeito Marcelo Chaves Garcia, a defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Dra. Christiane Neves Procópio Malard, o coordenador da Defensoria Pública de Três Pontas Dr. Alessandro Júnior de Carvalho, vereadores e secretários de governo, além de advogados, membros do Poder Judiciário trespontano, o comandante da Polícia Militar Tenente Bruno Neves, o diretor do Presídio de Três Pontas, Washington Borges, o presidente da Associação Comercial, Michel Renan Simão Castro, dentre outros.
O evento se iniciou com um coffee break às 17h00. Em seguida os músicos Beto Maciel e Wander Scalioni executaram o Hino Nacional Brasileiro, com a posição de respeito por parte dos presentes.
Houve então o descerramento da placa registrando a data de hoje como um marco para os novos trabalhos.
Nossa reportagem conversou com o coordenador da Defensoria Pública de Três Pontas Dr. Alessandro Júnior de Carvalho. Ele trouxe informações importantes sobre a atuação da defensoria para a população. Acompanhe:
A Defensoria Pública de Três Pontas passa agora a funcionar na Rua Nossa Senhora d’Ajuda, n.º 49, Centro, próximo ao Fórum.
EXECUTIVO ENTRARÁ COM RECURSO APÓS SER NOTIFICADO.
A sempre conturbada política trespontana começou a viver mais um capítulo do que mais parece uma ‘novela mexicana’. É que uma liminar divulgada nesta quarta-feira (26) determina que o Prefeito Municipal de Três Pontas exonere todos os seus secretários de governo que não possuam nível superior no currículo.
Reunião desta quarta-feira, no gabinete da Prefeitura de TP.
A notícia foi alardeada logo após uma reunião importante na sede da Prefeitura Municipal de Três Pontas que contou com as presenças do prefeito Dr. Luiz Roberto Dias, seu vice Marcelo Chaves Garcia, demais secretários de governo e vereadores, além do provedor da Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, Michel Renan Simão Castro, o comandante da Polícia Militar de Três Pontas, Tenente Bruno Neves, entre outros. Todos para recepcionar o deputado federal Diego Andrade que veio, além de escutar algumas demandas, anunciar o envio de mais 320 mil reais para o HSFA e também 3 novas viaturas para a Polícia Militar e uma para a Polícia Civil.
(veja a íntegra das entrevistas sobre a reunião no facebook do Conexão Três Pontas em www.fb.com/conexaotyrespontas)
Sobre a liminar que manda que o chefe do Executivo Municipal afaste todos os seus secretários de governo que não possuam nível superior, diante de uma lei apresentada na Câmara Municipal no final de 2016 pelos ex-vereadores José Henrique Portugal e Joy Alberto, por telefone o prefeito Luiz Roberto Dias falou ao Conexão:
Prefeito Dr. Luiz Roberto Dias – Hoje
“Nós ainda não fomos notificamos oficialmente sobre a decisão dessa liminar que acabou sendo alardeada na noite de hoje. O Procurador Geral do Município, Dr. Yves, está tomando conhecimento dos fatos e certamente entrará com recurso na Justiça. Eu pergunto porque isso somente em Três Pontas? Onde fica o ato discricionário do Prefeito de poder nomear e escolher as pessoas de sua confiança para compor seu governo? As medidas necessárias serão tomadas”, disse o prefeito Dr. Luiz Roberto.
RELEMBRE O CASO
Plenário da Câmara Municipal de TP.
A Câmara Municipal de Três Pontas viveu na segunda-feira (17 de outubro de 2016) uma noite de muita turbulência. Isso por conta de um projeto de lei dos então vereadores peemedebistas José Henrique Portugal e Joy Alberto que exige que os secretários de governo (cargos de confiança do prefeito) e o presidente da Câmara Municipal tenham curso superior. O polêmico projeto acabou surpreendentemente sendo aprovado e passava a vigorar a partir de 01º de janeiro de 2017.
O prefeito eleito Luiz Roberto Dias esteve no plenário da Câmara na ocasião acompanhando os trabalhos dos 15 vereadores da época, afinal de contas esse projeto que foi cravado pela maioria dos legisladores interfere diretamente nas suas escolhas, na composição de seus principais cargos de confiança, embora essas funções sejam discricionárias do Chefe do Executivo Municipal. O próximo presidente da Câmara Municipal também deveria, segundo a lei aprovada, ter curso superior.
O clima ficou quente na Casa Legislativa. Os vereadores falaram favoravelmente e de forma contrária ao projeto, que acabou passando por 8 votos a 6. O que mais causou estranheza é o fato dos dois autores desse projeto serem da base de apoio ao prefeito eleito, Dr. Luiz Roberto. Tanto José Henrique Portugal quanto Joy Alberto Botrel não foram reeleitos. Seria esse o motivo de criação do polêmico projeto?
O PROJETO
Arquivo Conexão
Projeto de Lei nº 031, de 17 de outubro de 2016
Iniciativa: Vereadores José Henrique Portugal e Joy Alberto de Souza Botrel
Ementa:“Dispõe sobre a exigência de formação em Curso Superior pelos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, bem como, estabelece a proibição de nomeação de parentes até o 3º grau consanguíneo ou afim, para o cargo de Procurador Geral do Município, e dá outras providências”.
Súmula: A presente proposição tem por finalidade estabelecer como requisito essencial para nomeação e provimento dos cargos de Secretário Municipal, bem como de Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, a exigência de formação em curso superior para os seus ocupantes, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, até a data da posse em referidos cargos públicos. Caso não tenha sido eleito nenhum Vereador com a referida formação, deve-se, neste caso, ser o cargo ocupado por aquele de melhor escolaridade. Outrossim, o cargo de Procurador Geral do Município de Três Pontas, não poderá ser provido por parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau do Chefe do Poder Executivo Municipal, do Vice-Prefeito ou de Vereador.
Protocolo: 17/10/2016
Votos Favoráveis:
Além de José Henrique Portugal e Joy Alberto (autores do projeto) votaram favoravelmente:
_ Alessandra Sudério Penha
_ Geraldo Messias
_ Sérgio Silva
_ Valéria Evangelista
_ Vitor Bárbara
_ Francisco Cougo
Com esse resultado, o prefeito eleito Dr. Luiz Roberto Dias se viu “amarrado” para escolher sua equipe de governo.
REPERCUSSÃO DA ÉPOCA
PAULO LUÍS RABELLO
Através de sua página nas redes sociais, na época, o ex-prefeito Paulo Luís Rabello comentou a aprovação do projeto de lei que dificultava as escolhas de seu sucessor:
Arquivo Conexão – Ex-prefeito Paulo Luís Rabello
“Parabenizo a Câmara Municipal pela aprovação do projeto de lei que torna obrigatório o Curso Superior para ocupar as cadeiras do Secretariado Municipal e da Presidência da Câmara. Isso moraliza o processo de escolha e garante maior eficiência técnica nos trabalhos frente ao Município.”
DR. LUIZ ROBERTO DIAS
Arquivo Conexão – Prefeito eleito Dr. Luiz Roberto Dias
“Esse projeto vem na contramão da Lei Orgânica Municipal. Isso deve ser sempre respeitado. Não se pode criar um projeto de lei que destrói ou destoa da Lei Orgânica Municipal. Isso deve ser revisto urgentemente. O prefeito pode escolher e nomear quem ele quiser para compor seu secretariado de governo. Eu penso que os vereadores José Henrique Portugal e Joy Alberto, que são do PMDB, mesmo partido do meu vice Marcelo Chaves, devem estar chateados com alguma coisa, como o resultado das urnas (*ambos não foram reeleitos).
Nós já estamos discutindo isso agora com nossos advogados, que fazem parte de nossa base de apoio, para que conversem com alguns vereadores para que essa situação absurda seja revista. Uma lei municipal, um projeto, não pode passar por cima de Lei Federal ou da Lei Orgânica Municipal.
Essa é uma situação que me preocupa pois o meu grande desafio é governar bem a cidade e fazer Três Pontas crescer”.
JOSÉ HENRIQUE PORTUGAL
Arqqivo Conexão – Ex-vereador José Henrique Portugal
Muita polêmica se firmou em torno desse projeto, pois, segundo alguns vereadores da época e aliados políticos do atual prefeito Luiz Roberto Dias, teria sido votado após a derrota nas urnas do ex-prefeito Paulo Luís Rabello, como uma forma de ‘vingança’ para dificultar o trabalho do próximo gestor. Houve ainda comentários de uma possível troca de favores através da nomeação de mais nutricionistas para a Prefeitura, o que, em tese, beneficiaria uma das filhas do ex-vereador Portugal, como ‘prêmio’ pelo projeto aprovado. O próprio ex-vereador falou ao Conexão à época e respondeu se participou de alguma ‘barganha’:
“Em hipótese alguma, em absoluto. Apoiei o Dr. Luiz Roberto, acredito nele, no trabalho dele como prefeito. Eu entrei com este projeto, que já estava em mente há três anos, inclusive quando eu entrei com a minha terceira campanha, eu já estava pensando em entrar com este projeto, mas estudando muito, porque é uma questão muito complexa, que envolve um norte constitucional muito grande, a assimetria constitucional. Tanto é que ele deu este rebu todo, porque é uma coisa inovadora. E o que eu acho interessante é que ele não ganhou somente em Três Pontas, em Minas ele ganhou destaque e até na mídia nacional. Inclusive o Hora Um, divulgou semana passada, este projeto.
Foi divulgado por várias rádios de São Paulo comentando este projeto, chegando assim em Brasília e alguns deputados me ligaram perguntando o que estava acontecendo, me pedindo explicações. Eu não fiz isso pra prejudicar ninguém, jamais. Só que eu acho que se um policial tem que ter curso superior, porque não um secretário de governo? O prefeito eu não coloquei porque ele tem o trato direto na Constituição da República, como também o governador tem o trato direto sabendo ler e escrever. Mas o Presidente da Câmara não, ele é eleito pelos pares.
Eu acho que a forma mais democrática de premiar aquele que cursou, que lutou numa escola, pra ele exercer um cargo, sobretudo um cargo público. Então é como prestigiar quem tem esta qualificação”, disse o ex-vereador, autor do projeto aprovado na Casa Legislativa.
NOVO PROJETO
Arquivo Conexão – Vereador Popó
Um novo projeto de lei de autoria do atual vereador Fabiano Popó Diniz mudou a data de início da colocação em vigor do projeto do Nível Superior, apresentado pelo ex-vereador José Henrique Portal e aprovado na Casa Legislativa. Ao invés de entrar em vigor já em janeiro de 2017, o novo projeto, também aprovado, mudou o início do cumprimento para janeiro de 2021, o que não exigiria do atual prefeito Dr. Luiz Roberto a composição de seus secretários adotando esse critério.
A lei que obrigava os secretários municipais de Três Pontas a terem curso superior foi adiada pela Câmara dos Vereadores. Sancionada em outubro do ano passado, a lei impedia que os prefeitos eleitos a partir de 2017 nomeassem para cargos de secretários municipais quem não tivesse formação superior. Na votação, por seis votos a cinco, ficou definido que essa exigência passará a valer somente a partir de 2021.
Arquivo G1 Sul de Minas
A LIMINAR
O QUE DIZ A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
No primeiro plano Dr. Yves Tavares, ao lado do prefeito Dr. Luiz Roberto.
A reportagem do Conexão Três Pontas conversou agora a noite (26) com o procurador geral do Município. Dr. Yves Tavares. Ele falou sobre a liminar e as providencias que serão tomadas:
“Eu tomei conhecimento do andamento no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nós fomos pegos de surpresa com essa decisão apesar de sabermos dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Mas quero dizer que na nossa defesa inicial nós já apresentamos que se essa lei apresentada pela gestão atual, colocada pelo vereador Popó Diniz, adiando a exigência de Nível Superior para a partir de janeiro de 2021 é inconstitucional, penso que a lei original, do ex-vereador José Henrique Portugal, também é. Pois essa lei atual suspende a eficácia da lei anterior. Ambas as leis foram de iniciativa da Câmara Municipal. E têm o mesmo teor.
Se o Tribunal entendeu agora que a lei do vereador Popó é inconstitucional eu também entendo que a lei original também é. Eu não tive ainda conhecimento do teor da decisão. Não entramos com recurso ainda porque sequer fomos intimados dessa liminar. A partir do momento que isso ocorrer nós vamos apresentar o recurso.
A exoneração ou possível exoneração não é imediata. Estamos aguardando o intimação oficial. Quando o prefeito foi intimado oficialmente ele terá que exonerar os secretários quem não têm nível superior. A não ser que a gente consiga modificar isso, essa decisão através de liminar”, explicou Dr. Yves.
Ele acredita que a notificação oficial só deva acontecer dentro de 10 ou 15 dias. Até então os secretários de governo continuarão realizando suas funções normalmente.
“Eu acredito piamente na reversão dessa liminar. Pois essa lei atual apenas mudou a vigência da lei original. Apenas um adiamento”, concluiu.
Pelo que o Conexão apurou previamente, de todos os secretários de governo apenas 4 não possuem nível superior.
O então candidato a prefeito de Três Pontas, Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia, que mais tarde acabaram vencendo o pleito, foram, há alguns dias atrás, acusados pelo seu adversário político, o ex-prefeito Paulo Luis Rabello, de compra de votos. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira e (23). Luiz Roberto e Marcelo Chaves foram absolvidos das acusações e continuarão governando Três Pontas.
O caso foi levado à Justiça do Município. De acordo com a denúncia, O então candidato Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia teriam repassado um jogo de camisas de futebol para um time amador. O denunciante Paulo Luis Rabello teria juntado alguns documentos e entrado com o pedido de cassação do agora prefeito Luiz Roberto e de seu vice Marcelo Chaves Garcia.
Prefeito Luiz Roberto e Vice Marcelo Chaves Garcia.
Mas no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, o juiz Dr. Cristiano Simões decidiu pela inconsistência da acusação, conforme nos relatou o advogado pessoal do Dr. Luiz Roberto, Dr. Abrão Elias Neto:
“A acusação foi reprovada. O Juiz acatou o instrumento da defesa e na sentença deixou claro que não houve sequer demonstração de que foi o Dr. Luiz Roberto o comprador das camisas. Sendo assim a sentença reconhece que não houve qualquer compra de votos ou qualquer tipo de abuso de poder”, explicou o advogado. Ainda conforme Dr. Abrão Elias Neto na decisão desta quinta-feira ainda cabe recurso. Mas o advogado não acredita em revira-volta.
A DECISÃO
JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
273ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 601-35.2016.6.13.0273
NATUREZA: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
INVESTIGANTE:
PAULO LUIS RABELLO
REPRESENTADOS:
LUIZ ROBERTO LAURINDO DIAS
MARCELO CHAVES GARCIA
SENTENÇA
Vistos.
1. RELATÓRIO
O candidato PAULO LUIS RABELLO, qualificado nos autos,
propôs investigação judicial eleitoral em face de LUIZ ROBERTO
LAURINDO DIAS e MARCELO CHAVES GARCIA, candidatos eleitos a
prefeito e vice-prefeito do Município de Três Pontas e devidamente qualificados
nos autos, aduzindo, em síntese, que os investigados distribuiram
brindes (uniformes personalizados para times de futebol – camisas, calções e
meias) durante o período eleitoral para conquistar a simpatia do eleitor e angariar
votos, abusando do poder econômico.
Alega a parte autora que a caracterização de tal conduta
abusiva gerou desequilíbrio do pleito eleitoral.
Requer a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade
dos investigados, nos termos da Lei Complementar n. 64/90..
1
Com a inicial (ff. 02/31), vieram os documentos de ff.
32/93.
A tutela de urgência foi indeferida (f. 97).
Foi apresentada defesa e documentos (ff. 108/145), alegando
os investigados que a nota fiscal de f. 45 não teria o campo do
DANFE preenchido e foi emitida antes do período eleitoral, que as postagens
do time de futebol na rede social facebook não provam os fatos e
que as evidências constantes dos autos são frágeis e não comprovam
qualquer abuso praticado pelos investigados durante as eleições. Requer
a improcedência da investigação.
Em audiência de instrução realizada em 09/02/2017, foi
ouvida uma testemunha e pela parte investigante foram anexadas novas
declarações registradas em escritura pública (ff. 159/166).
Em alegações finais, a parte autora reiterou todos os pedidos
iniciais (ff. 172/183) e a parte requerida reiterou os mesmos termos
da defesa (ff. 186/210).
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência
da investigação eleitoral uma vez que não ficou demonstrada gravidade
da conduta dos investigados apta a desequilibrar a relação de forças entre
os candidatos (ff. 212/216-v.)
É o relatório, passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Não foram argüidas questões preliminares, não constatei
qualquer nulidade ou irregularidade que deva ser decretada, de ofício, ao
exame dos autos, eis que respeitados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa. Passo, pois, ao exame do mérito.
Rege o caso vertente o disposto nos artigos 1º, I, ‘d’, 22, XVI,
da Lei Complementar n. 64/90 e 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, pois trata-se de
apuração de prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais:
2
“Art. 1º. São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
(…)
Art. 22. (…)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada
a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gra –
vidade das circunstâncias que o caracterizam.”
“Art. 39 (…)
§ 6o
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. “
”
As questões controvertidas cingem-se em: a) se os candidatos
investigados realmente distribuiram brindes para o time de futebol;
b) se tal prática ocorreu no período eleitoral e foi suficiente para desequilibrar
o pleito; c) se o abuso do poder econômico foi grave a ponto de gerar
como consequência a cassação dos diplomas e inelegibilidades dos
investigados.
Passo a analisar as provas produzidas nos autos.
A nota fiscal de f. 37 foi emitida em nome do representado
Luis Roberto Laurindo Dias em 09/08/2016 tendo como objeto a aquisi-
ção de camisas, calções e meias personalizados. Não consta da nota a
identificação e assinatura do recebedor da mercadoria.
Consta dos autos uma declaração assinada por Tifany Helena
da Silva afirmando que o uniforme do time de futebol feminino
“Guerreiras de Três Pontas” foi doado pelo investigado Luiz Roberto Laurindo
Dias (f. 38).
A Defesa anexou aos autos um boletim de ocorrência lavrado
pela Polícia Militar em 16/12/2016 a pedido de Tifany constando
uma declaração que infirma a declaração anterior de f. 38:
3
“(…) A solicitante alega que na última quarta-feira foi até a Prefeitura
Municipal solicitar transporte em apoio a atividade esportiva. O time de futebol o qual
participa jogou na cidade de Elói Mendes, sendo necessário para tal transporte para as
jogadoras. Informa ainda que o transporte foi solicitado pela solicitante junto a Secretaria
de Esporte, sendo que telefonou para Erica, secretária responsável. Que o transporte foi
cedido para a equipe. Após o jogo indo para o vestiário o motorista responsável, de
nome Beto, pediu a solicitante que assinasse um papel o qual comprovaria que ele havia
a transportado até aquele local. A solicitante apenas assinou o papel e constyou seus
dados pessoais como RG e CPF. Nesta data tomou conhecimento de que foi protocolado
na Justiça uma declaração da solicitiante a qual continha a informação de que o time
de futebol havia recebido uma doação de Luiz Roberto Laurindo Dias. A solicitante es –
clarece que não chegou a ver o nome de Luiz Roberto no papel que assinou e se o fez,
realizou erroneamente, tendo em vista as circunstâncias em que o papel foi levado até
ela para assinatura. A solicitante esclarece ainda que não sabe a forma como o uniforme
foi adquirido pelo time, sendo que quando passou a integrar a equipe em março de 20-
16, esta já estava com o uniforme atual.” (f. 138).
Tifany novamente mudou de idéia e fez uma escritura pú-
blica declarando que registrou a ocorrência a pedido do candidato investigado
e reafirmou a declaração de f. 38 (veja escritura de f. 165 confirmada
em Juízo em f. 160).
As fotografias de ff. 49/52, publicadas em rede social, confirmam
que o uniforme do time de futebol teria sido doado antes do dia
29 de junho de 2016.
As demais declarações registradas em escrituras pública
nada acrescentam aos fatos narrados na inicial.
Na declaração de Bruna Monaliza da Silva, há apenas a
transcrição de uma conversa realizada por meio do aplicativo de mensagens
Whatsapp em que as integrantes do time de futebol são alertadas
que os uniformes estariam prontos. Não há qualquer menção acerca da
data da conversa (ff. 161/162)
Na declaração de Frederico Alexandre Ribeiro, também há
a transcrição de uma conversa realizada no aplicativo de mensagens
Whatsapp em que Frederico apenas indaga alguém conhecida por Va-
4
nessa quem teria ajudado com o uniforme e Vanessa teria dito que seria
o Dr. Luiz Roberto (f. 163). A pessoa conhecida como Vanessa não prestou
declarações nos autos para confirmar tal informação e não há qualquer
menção acerca da data em que aconteceu a conversa.
Por fim, consta dos autos uma declaração em escritura
pública de Carlos Santana Moreira Júnior em que afirma que um sujeito
conhecido como Rondineri teria lhe confidenciado que pegou os uniformes
a pedido do Dr. Luiz Roberto. (f. 166). A pessoa conhecida como
Rondineri também não prestou declarações nos autos para confirmar tal
informação.
Eis o contexto fático-probatório.
As provas produzidas pela parte autora são muito frágeis:
1) as declarações de Tifany Helena da Silva não merecem credibilidade,
pois são muito volúveis e inconstantes; 2) as demais declarações constantes
dos autos são vagas e imprecisas, pois todas elas foram dadas
por testemunhas que ouviram terceiros dizerem que o investigado Luiz
Roberto teria doado os uniformes; 3) a nota fiscal de f. 37 prova apenas a
emissão em nome do investigado da compra de produtos, mas não a doação
dos uniformes para o time de futebol; 4) as fotografias de ff. 49/52
demonstram que o uniforme do time de futebol já existia em junho de
2016, bem antes do início do período eleitoral.
De qualquer forma, mesmo considerando a hipótese de
que o investigado Luiz Roberto Laurindo Dias tivesse doado o uniforme
para o time de futebol, melhor sorte não teria a parte investigante.
O autor alega abuso do poder econômico por parte dos investigados
com a entrega de brindes aos eleitores em troca de voto, visando
afetar a normalidade e legitimidade das eleições.
A doutrina faz uma diferenciação entre o abuso de poder
simples (que tal como a corrupção e a fraude, leva a desconstituição do
mandato eletivo tão somente – art. 14, § 10, da CF) e o abuso de poder
qualificado (que gera inelegibilidade para o agente e deve ser grave a
5
ponto de alterar a normalidade e legitimidade do pleito – art. 14, § 9º, da
CF).
No caso do abuso de poder simples, há previsão expressa
nas leis eleitorais das causas que podem gerar a impugnação do diploma
do candidato eleito (como exemplo, arts. 30-A ou 41-A da Lei n.
9.504/97)
Já o abuso de poder qualificado arguido pela parte autora
foi assim conceituado por Edson de Resende Castro. Confira-se:
“(…) Entretanto, quando os candidatos resolvem utilizar-se do poder
econômico, não como forma de vabilizar a campanha, mas como o principal meio de
convencimento dos eleitores, caracteriza-se o abuso. Exatamente aí o candidato menospreza
o poder do voto como instrumento de cidadania plena, como manifestação do poder
do povo na formação de seu governo. E leva o eleitor carente a alienar a sua liberda –
de de escolha, o seu poder, em troca de vantagens econômicasde ocasião, uma cesta
básica, uma receita médica.
Não há dúvida de que essa conduta compromete a lisura e a normalidade
das eleições, posto que o eleitor que recebe a benesse já não mais tem condições
de decidir pelo voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos. Ao contrário,
cansado de esperar pela iniciativa do Estado em seu favor (que nunca vem), o eleitor
sente-se grato por aquele que lhe socorreu a aflição. Daí, a alienação do seu voto, como
também o de seus familiares, é consequência natural.” (CASTRO, Edson de Resende.
Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 320).
No caso vertente, não há qualquer prova nos autos de que
os candidatos investigados tenham doado o uniforme do time de futebol
durante o período de campanha eleitoral. Mesmo que se considerasse a
hipótese da doação, provavelmente ela ocorreu bem antes do início das
eleições, em junho de 2016, e não há qualquer manifestação nos autos
no sentido de que os investigados tenham trocado o suposto fornecimento
do uniforme por votos na eleição para prefeito.
Nenhuma testemunha declarou nos autos que os investigados
doaram o uniforme em troca de votos nas eleições.
Por outro lado, a suposta doação dos uniformes não teria
potencial algum para influenciar as eleições municipais, posto que os
6
candidatos investigados foram eleitos para prefeito e vice-prefeito de
Três Pontas por larga vantagem de mais de oito mil votos.
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais tem um precedente de um caso idêntico ao tratado nos autos e o
resultado foi a improcedência da investigação. Confira-se:
“Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral – AIJE. Eleições
2008. Alegação de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico
e político. Doação de camisas para time de futebol. Improcedência. Se os
fatos são anteriores a registro de candidatura não há que se falar em capta –
ção ilícita de sufrágio. Para configuração de abuso de poder econômico e político
a prova deve ser firme. Além disso, deve ficar demonstrada a potencialidade
do abuso repercutir no pleito eleitoral. Recurso não provido. ” (TRE/MG.
RE – RECURSO ELEITORAL nº 625386 – Campanário/MG , Relator(a) Min.
MAURÍCIO TORRES SOARES, Dje 01/09/2010).
Deve-se ressaltar, por fim, que também não restou caracterizada
nos autos a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da
Lei n. 9.504/97, pois o termo inicial de incidência da regra é a data do registro
da candidatura.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
parte investigante, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.
Não cabem condenação de custas e honorários advocatícios
em feitos eleitorais, segundo jurisprudência do c. TSE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Pontas, 22 de fevereiro de 2017. Cristiano Araújo Simões Nunes Juiz Eleitoral
No dia 07/10/2016 a Defensoria Pública de Minas Gerais irá realizar na Comarca de Três Pontas o Mutirão “Direito a Ter Pai”. Trata-se de uma iniciativa da instituição no plano estadual e que visa, essencialmente, facilitar o reconhecimento da paternidade daquelas pessoas que, eventualmente, não tenham o nome do pai do registro de nascimento, sem a necessidade de ajuizamento de processo judicial para tanto.
O evento envolverá, dentre outras atividades, a realização de exames de DNA gratuitos para investigação da paternidade, atendimentos para reconhecimento espontâneo de paternidade e resolução de questões afins, como guarda, visitas e alimentos. Além disso, serão realizados atendimentos para ajuizamento de ação de investigação de paternidade, caso o suposto investigado não concorde em realizar o exame de DNA espontaneamente.
Na Comarca de Três Pontas, o mutirão em questão já foi realizado no ano de 2014 na comarca de Três Pontas, oportunidade em que foram realizados 24 exames de DNA gratuitos, 30 reconhecimentos de paternidade espontâneos e ajuizadas diversas ações de investigação de paternidade.
No ano de 2016, o mutirão está sendo ampliado na Comarca de Três Pontas, com estimativa de 30 exames de DNA gratuitos.
Para participar do mutirão, a pessoas interessadas precisam ser carentes em sentido legal, considerado, neste caso, o parâmetro de renda de 3 salário mínimos de renda individual ou 5 salário mínimos de renda familiar, bem como se inscreverem no projeto. As inscrições ocorrerão entre os 12/09/2016 e 22/09/2016, na Defensoria Pública em Três Pontas, situada na Travessa 25 de dezembro, 30, Centro, das 12:00 às 17:00 horas.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone: 035-3266-6730.
Será que de fato o Brasil é o país da impunidade? Recentemente a cidade de Três Pontas se chocou diante de um estúpido assassinato, quando um vizinho, incomodado com o som alto vindo da casa do lado, foi até a residência do desafeto e diante da mãe da vítima disparou um tiro certeiro e fatal na cabeça de Renato Batista, de 28 anos de idade. O acusado, Alessandro Pereira dos Reis, um comerciante de 44 anos, que teria envolvimento com o jogo do bicho, segundo a Polícia Militar, está foragido desde a noite do crime. Portanto há 13 dias. O atirador conseguiu fugir do flagrante, não se apresentou, continua foragido. Mas será que ao se apresentar ou ser encontrado, ficará preso? O que diz a lei? Mais um crime ficará sem solução, uma mãe sem justiça e uma vítima que apenas entra para as estatísticas?
Nossa reportagem conversou com o especialista no assunto, o advogado criminalista Dr. Francisco Braga Filho. Veja a entrevista:
FLAGRANTE
“O flagrante ‘é uma qualidade do delito que está sendo praticado, pois permite a prisão do seu autor, sem mandado, por ser considerado certeza visual do crime.’ O Código de Processo Penal considera, segundo o art. 302, I e II, que o flagrante é caracterizado quando o agente está praticando a infração ou acaba de praticá-la.
Também se considera em flagrante quando o agente é perseguido pela autoridade policial, pelo ofendido ou por outra pessoa logo após a prática do crime ou em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
Define a Constituição Federal que ninguém será preso, salvo em flagrante, definindo ainda que a prisão deverá ser imediatamente comunicada ao juiz competente, ao membro do Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Não há, na legislação federal, prazo estipulado para se considerar o tempo que dura um estado de flagrância, visto que este pode se prolongar no tempo por dias e, ao contrário, desaparecer em minutos. Então, a versão de que o autor de um crime deve se esconder por 24 ou 48 horas não passa de crença popular.
A lei estipula as regras para a concessão de liberdade mediante fiança, vez que nem todos os crimes autorizam a fixação de fiança para a soltura do agente. Quem pode conceder a fiança? Os crimes apenados com pena privativa de liberdade que não excederem 4 (quatro) anos, a autoridade policial poderá concedê-la. Nos demais casos a fiança será requerida ao juiz que terá 48 horas para decidir se concede ou não.
Todavia, são considerados inafiançáveis, dentre outros, os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismos e os definidos como crimes hediondos (homicídio qualificado, estupro, etc.).
O art. 301 do Código de Processo Penal prevê que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.’ É algo que muitos leigos não sabem, mas, como já foi dito, qualquer pessoa pode sim, efetuar uma prisão em flagrante.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o flagrante por apresentação não pode acontecer. Isto é, aquele que após cometer o crime se apresenta espontaneamente à autoridade policial não pode ser preso em flagrante.
A prisão em flagrante é um método de prisão que, apesar de, para muitos, violar o princípio da presunção de inocência, encontra refúgio na sua importância jurídica, pois tem o objetivo claro de impedir a fuga de um criminoso, sendo assim uma forma de satisfação e tranquilização da sociedade.
Fora do estado de flagrante, a prisão só pode ocorrer quando oriunda de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, que são os casos de prisão temporária e preventiva.
Enquanto a primeira é utilizada para que garantir a investigação policial, a prisão preventiva é utilizada para que o Estado possa dar uma resposta à sociedade para garantir o julgamento do autor de um delito.”
ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, explicou Dr. Braguinha.
Portanto, mesmo que uma pessoa venha a praticar um delito e fuja da responsabilidade penal, a Justiça pode decretar sua prisão de modo a garantir que ela seja julgada e responda por seus atos.
Dr. Arthur Foster fala sobre eleições, mesas de bar nas calçadas, caçambas nas ruas, vagas exclusivas para juízes e promotores e outros assuntos.
O Conexão Três Pontas tem recebido uma série de mensagens de leitores pedindo esclarecimentos sobre diversos temas no mínimo polêmicos e controversos. Estivemos no Ministério Público e conversamos com exclusividade com o Dr. Arthur Foster, Promotor Eleitoral. Ele responde todas as nossas questões, algumas apimentadas, mas relevantes para a população trespontana. Acompanhe:
Conexão – Dr. Arthur, primeiramente sobre as eleições deste ano, como que o senhor analisa, há uma grande preocupação, com o nível destas eleições, sobretudo sobre questões que vemos frequentemente nas eleições trespontanas como por exemplo, postagens na madrugada sem uma autoria, acusações pessoais e agora uma possível disputa que pode ser acirrada entre dois irmãos. Como o senhor vê toda esta questão?
Dr. Arthur – A preocupação existe sempre, a busca nossa é para que os candidatos possam fazer uma eleição limpa, uma eleição tranquila, não beneficia ninguém as ofensas. Tivemos em eleições passadas cartazes ofensivos, com desenhos ofensivos, violação da intimidade de candidato, muitas vezes apócrifas. Porém este ano nós temos um sistema diferente de controle, teremos um plantão que iremos fazer juntamente com o judiciário, teremos uma melhor atenção da polícia, tanto da civil e da militar e o rigor vai ser muito maior do que das outras vezes. Hoje temos alguns casos que estão chegando à justiça, que as investigações demoraram, não das eleições municipais, mas das eleições nacionais e tivemos dois casos recentes com denúncias formais apresentadas à justiça. Isso significa que aqueles infratores de dois anos atrás estão sendo punidos hoje. É importante que as pessoas pensem que muitas vezes os candidatos contratam as pessoas pra cometer infrações eleitorais, mas no final quem será responsabilizado criminalmente e pessoalmente, se não for apurado o contratante, é a pessoa que praticou, ou seja aquela pessoa que dispensou planfletos na rua. Todas essas pessoas são co-responsáveis pelo ato.
Conexão – Com relação a uma prática conhecida como boca de urna, como foi nos anos anteriores e se também é uma preocupação agora?
Dr. Arthur – Não tivemos grandes problemas com boca de urna nem nas eleições nacionais e nem nas municipais de quatro anos atrás, acho quanto a boca de urna que com a repressão, a prevenção, foram muito eficientes, nos últimos anos houve uma diminuição, hoje existe uma consciência maior dos candidatos, dos cabos eleitorais, e mesmo das pessoas interessadas na eleição de um ou de outro que não são cabo eleitorais. O que preocupa é a sujeira que a cidade fica, porque todos esses panfletos que são jogados na rua, acabam indo para os bueiros, entupindo e na época de chuva, como em janeiro e fevereiro, as enchentes acabam atingindo as residências, prejudicando o trânsito. Então a nossa preocupação é também com o entupimento dos bueiros.
Conexão – Pra terminar este assunto de eleição, o Conexão recebeu uma informação que haveria a possibilidade de uma reunião entre as autoridades eleitorais e presidentes de partidos, pra discutir a possibilidade de não haver propaganda volante, carro de som anunciando propaganda eleitoral, como uma forma de minimizar a poluição sonora. O senhor me confirma que existe esta possibilidade?
Dr. Arthur – Ainda não entraram em contato nenhum dos presidentes de partidos, nem com a gente, nem com a justiça eleitoral sobre a possibilidade de restringir algum direito que se tem. Na grande verdade isso depende realmente de todos colaborarem, porque a lei eleitoral não restringe. É possível, alguns municípios fazem acordos até maiores, quanto a sujeira, poluição sonora, poluição visual, mas nem o ministério público, nem o judiciário podem restringir este direito. Assim sendo, que todos concordam, mas um partido desrespeita este acordo, a grande verdade é que os demais não teriam a obrigatoriedade de segui-lo, isso geraria um problema na isonomia nas eleições.
Conexão – Isso não seria uma questão que poderia ser encabeçada por vocês?
Dr. Artur – Não. Isso depende da vontade dos partidos, eles que têm que vir até nós e fazer essa proposta.
Conexão – Com relação a algumas questões que chegam a nossa redação, uma delas é sobre as caçambas, que ficam espalhadas nas ruas da cidade, muitas sem a sinalização retro-refletivas, muita vezes colocadas de quina pra rua e não paralelamente ao meio fio e também com dimensões variadas. O que pode ser feito pra coibir isso, já que alguns acidentes já aconteceram? Essa semana ocorreu um com certa gravidade. De que forma as pessoas que se sentirem lesadas, prejudicadas, podem ir atrás de seus direitos?
Dr. Arthur – Elas podem em primeiro lugar, representar aqui no Ministério Público, principalmente a indicação da caçamba, se puder trazer foto, o endereço que a gente encontra o responsável, junto com a Prefeitura para a notificação. O responsável ordinário pela fiscalização é o Município. A Prefeitura tem o seu fiscal de posturas, que vai até o local verificar se a caçamba esta colocada rente ao meio fio, se ela possui faixa refletora e os outros requisitos legais. A questão dos acidentes preocupa, principalmente no período noturno e infelizmente é uma necessidade também que os motoristas tenham atenção as caçambas, porque elas podem e devem ser colocadas sempre na via pública, porque é proibida a colocação nas calçadas. Muitas vezes elas acabam gerando uma surpresa para o motorista e os acidentes têm sido frequentes não só aqui, mas em outros locais também. E a direção mais cuidadosa, defensiva pode ajudar, pode levar a uma diminuição dos acidentes por senso comum. Porque estão acontecendo muitos acidentes graves, citando aqui um acidente que recordo, que aconteceu em Campinas em frente a casa dos meus pais, onde um veiculo foi ultrapassar outro e acabou colidindo de frente com uma caçamba. Isso é falta de atenção do motorista e não problema de colocação da caçamba no meio fio.
Conexão – O Senhor citou também a colocação de cadeiras e mesas de bares na calçada, e também uma questão sobre as vagas para farmácia ou auto escola. Isso tem que ser respeitado em Três Pontas.
Dr. Arthur – Com relação a cadeiras, mesas colocadas nas calçadas, nós estamos fazendo um bom trabalho junto aos donos de bares e primeiro eles precisam de autorização da Prefeitura, porque é um bem de uso comum, que será destinado ao uso privativo. Independente disso sempre no passeio tem que se respeitar um metro e vinte de largura, que é o tamanho necessário para um cadeirante passar. Então nenhuma autorização da Prefeitura vai poder superar este limite mínimo de acesso ao transeunte, ao cadeirante, mães com crianças.
As vagas de farmácia e auto escola, o Detran prevê alguns tipos de usos privativos de vagas em espaços públicos e vias públicas. Não existe possibilidade que essas vagas sejam concedidas, na frente das farmácias e auto escolas, o que existe no Código de Trânsito e a regulamentação feita pelo Departamento Nacional de Trânsito, é que a Prefeitura possa, em caso de interesse público, destinar algumas vagas necessárias para estacionamento rápido, com vagas de limite de quinze minutos com pisca alerta ligado. Então é possível sim que a Prefeitura, em vista da necessidade, possa estabelecer algumas vagas pros veículos, mas não é obrigatório que a Prefeitura proceda desta forma. E não é uma vaga especifica da farmácia, é uma vaga para estacionamento rápido em razão do interesse público.
Conexão – Outra questão que chegou até o nosso portal refere-se as vagas de estacionamento para juízes e promotores em frente ao Fórum e à Câmara Municipal. O senhor não acha isso um absurdo, uma imoralidade e uma falta de respeito com o cidadão comum?
Dr. Arthur – Na verdade é assim, em frente ao Fórum, normalmente sempre se destinou vagas pra quem trabalha no Fórum, ou pra quem tem que se dirigir até o fórum. Aqui em Três Pontas nós tivemos estas vagas por muito tempo, e foi questionado, foi discutido e as vagas que hoje o Judiciário usa são as vagas internas e as vagas que o Ministério Público e a Defensoria utiliza. Na verdade não são vagas em via pública. O terreno em frente à Câmara Municipal é particular da Prefeitura, e por isso foi feito através de Lei Municipal a cessão das vagas pra uso do Ministério Público e da Defensoria. Sempre importante ressaltar, que aquele local em frente à Câmara Municipal nada obstante, não esteja fechado pelos portões da Prefeitura, trata-se de imóvel particular da Prefeitura Municipal de Três Pontas e não via pública.
Suzane von Richthofen foi beneficiada com a saída temporária do Dia das Mães e deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), na manhã desta quarta-feira, dia 4.
As demais detentas só sairão na quinta-feira, dia 5, a partir das 8h. Segundo o defensor de Suzane explicou ao site da Rede TV!, a saída dela antes das outras detentas é por questão de segurança. O retorno de Suzane, bem como o das demais presas deve acontecer na terça-feira, dia 10, até as 18h.
Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão por planejar a morte dos pais. Esta não é a primeira vez que a detenta é beneficiada com uma saída temporária. Na Páscoa, Suzane também deixou a penitenciária.
Após Recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas, a Prefeitura informou que solicitou à Câmara Municipal a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 36/2016, que altera a Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014. A referida lei prescreveu a manutenção dos 63 atuais permissionários de serviço de táxi por dez anos, prorrogáveis por mais dez anos mediante regularização de permissões já existentes por meio de simples cadastro dos atuais prestadores de serviço junto à Prefeitura, dispensando-os do procedimento de licitação. Permitiu ainda a transmissão das permissões de serviço de táxi pelos permissionários via negócio jurídico (exemplo: compra e venda) ou via herança.
Ocorre que as Constituições Federal e Estadual não previram qualquer exceção à regra de realização de licitação para a concessão de permissão de serviço público. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 3.517/2014 é inconstitucional. Além disso, contraria o interesse público o fato de uma lei municipal tratar a permissão de serviço público de transporte individual de passageiros como mero direito patrimonial do titular, autorizando a prestação de serviços por terceiros que não venceram o devido procedimento licitatório e impedindo a realização de licitação no município de Três Pontas até o ano de 2034.
Por isso, a Promotoria de Justiça expediu a Recomendação determinando que a Prefeitura alterasse a norma e não concedesse alvarás a permissionários de serviço de táxi, que não se submeteram ao devido processo licitatório. A Promotoria de Justiça também representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pela inconstitucionalidade da mesma lei.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Gabriela Brito de Melo Rocha, até o presente momento a Câmara Municipal não informou se o Projeto de Lei nº 36/2016 foi apreciado em caráter de urgência, estando a regularização da situação do regime de concessão do serviço de transporte de táxi no município condicionada, tão somente, à atuação da casa legislativa.
“A licitação pública é instrumento obrigatório e necessário que atende aos princípios da moralidade, da legalidade e garante igualdade de oportunidades a todo e qualquer cidadão que tenha interesse em prestar o serviço licitado. Além disso, a licitação assegura que à sociedade seja prestado serviço de melhor qualidade, eis que os vencedores de uma licitação são escolhidos de forma objetiva e devem, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos necessários para a prestação de um serviço público adequado e, portanto, eficiente”, explica a promotora de Justiça.
(Fonte: Diretoria de Imprensa Superintendência de Comunicação Integrada MPMG)
Paulo Luís culpa antecessor pela saída da entidade
A Casa Pietá de Três Pontas, que cuida da recuperação de dependentes químicos foi “despejada” do local onde montou toda a estrutura para atender dependentes químicos: o Parque Vale do Sol, em Três Pontas. A decisão, segundo o presidente da Casa Pietá, Marcelo de Paula Lopes, foi tomada pela juíza Dra. Raissa Figueiredo Monte Raso Araújo, que fez cumprir um decreto que protege aquela área tombada pelo patrimônio ambiental e histórico. Com isso, a Pietá teve até o sábado, dia 09 de abril, para desocupar completamente o local, o que foi feito.
Atualmente a Casa Pietá está atendendo em um local improvisado cedido provisoriamente por um servo desse trabalho importante acompanhado pela Igreja Católica.
Nossa reportagem conversou com exclusividade com a Juíza Dra. Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo e com o Prefeito Paulo Luís Rabello sobre o caso:
Paulo Luís Rabello – Prefeito Municipal
“Primeiramente eu quero dizer que vejo com muita tristeza e preocupação a saída da Casa Pietá do Parque Municipal Vale do Sol. Mas quero lembrar que isso só aconteceu devido a um grande erro cometido por quem estava sentado na cadeira de prefeito antes de mim, por ter cedido o Parque Vale do Sol à Casa Pietá apesar de o mesmo não pertencer a Prefeitura.
Como que alguém pode dar uma coisa, um local que não lhe pertence, sem pensar nas consequências que isso pode acarretar? E deu no que deu. E muitos vereadores da época que votaram favoravelmente a essa situação, ou seja, autorizando essa suposta doação estão sendo processados. Hoje, na minha gestão, nenhum vereador está sendo processado. É a diferença da forma de se conduzir as coisas.
Eu sempre procuro fazer as coisas com correção, evitando qualquer tipo de problema, principalmente no campo jurídico. Por fim, quero informar aos leitores do Conexão Três Pontas que estive reunido com o Padre Ednaldo Barbosa, Pároco da Matriz, para tratar desse assunto. Foram oferecidos vários locais para a Casa Pietá, mas não houve aceitação de nenhum deles devido a distância. A Prefeitura está tentando fazer o que pode para ajudar nessa questão a Casa Pietá e espero conseguir encontrar uma solução, corrigindo um erro do passado, que não é meu”, pontuou.
Dra Raíssa – Juíza de Direito da Comarca de Três Pontas
“Na verdade o que aconteceu foi que o Município entrou na Justiça pedindo uma reintegração de posse, requerendo aquele imóvel, por se tratar de uma área tombada e que teriam ocorrido alterações naquele local sem devidas autorizações. Inclusive houve por parte da Prefeitura uma manifestação dizendo que a Pietá não poderia estar lá da forma como estava. Na verdade não houve uma decisão judicial para que houvesse a desocupação, porque foi marcada uma audiência de conciliação e naquela oportunidade, 29 de outubro de 2014, o então presidente da Pietá, Norian Marcelino, acompanhado por seu advogado, fez um acordo com o Município se comprometendo a desocupar o local até 20 de abril de 2015.
Então foi concedido esse prazo para a desocupação mediante acordo assinado pelo então presidente. Como não houve a desocupação no prazo que eles mesmos acordaram, a Casa Pietá veio pedindo algumas prorrogações, que acabaram sendo aceitas. Eu não teria autonomia para mexer nisso. Mas o Município foi concordando com as prorrogações, assim como o Ministério Público.
Mas, infelizmente agora, nem o Ministério Público e nem a Prefeitura concordaram mais com a prorrogação. Em razão disso fez-se cumprir o acordo que a própria Pietá, através de seu antigo presidente, firmaram”, explicou.
O TRABALHO DA CASA PIETÁ
Marcelo Lopes, presidente da Casa Pietá, disse ao Conexão que a situação era irremediável, já que o despacho da Juíza foi em caráter improrrogável. “Nós estamos muito tristes. Nós pegamos o Vale do Sol completamente abandonado, servindo para uso de drogas e orgias. Cuidamos e revitalizamos tudo. Montamos até uma capela para as orações diárias, já que o nosso trabalho tem um fundo religioso, ligado a Igreja Católica. Infelizmente a situação chegou nesse ponto. Lutamos durante três anos para tentar reverter esse quadro, mas não foi possível. Tentamos ajuda e apoio de várias pessoas, entidades e órgãos públicos. O prefeito Paulo Luís até disse que arrumaria um outro local e que pagaria o aluguel para a Pietá, mas não se encontra imóveis disponíveis. E então a realidade é essa”, desabafou, bastante emocionado.
A Casa Pietá estava atendendo 13 dependentes químicos, lhes oferecendo moradia, alimentação e acompanhamento espiritual. Depois das notícias do “despejo”, a entidade parou de abrigar novos assistidos e algumas pessoas inclusive deixaram o local. Atualmente são apenas 7 pessoas que se tratam e que dependem da Pietá para sobreviver.
A Casa Pietá se mantem com muitas dificuldades. Recentemente conseguiu através de um projeto de Ministério Público o recebimento de R$8.000,00 para a compra de utensílios e equipamentos. A entidade conta esporadicamente com a ajuda de 18 cooperados. Mas as despesas são grandes e o dinheiro arrecadado quase sempre é insuficiente.
As visitas na Casa Pietá acontecem aos domingos e os internos precisavam ficar pelo menos 5 meses reclusos, sem contato com a rua para obterem um resultado esperado no tratamento de desintoxicação de álcool e drogas. Ou seja, ter um espaço é fundamental para que essas pessoas, muitas abandonadas pela própria família, consigam lutar contra o vício e tentar a cura através da fé, do trabalho e dos pensamentos positivos.
A Casa Pietá de Três Pontas, que cuida da recuperação de dependentes químicos está sendo “despejada” do local onde montou toda a estrutura para atender dependentes químicos, o Parque Vale do Sol em Três Pontas. A decisão, segundo o presidente da Casa Pietá, Marcelo de Paula Lopes, foi tomada pela juíza Dra. Raissa Figueiredo Monte Raso Araújo, que fez cumprir um decreto que protege aquela área tombada pelo patrimônio ambiental e histórico. Com isso, a Pietá tem até este sábado, dia 09, para desocupar completamente o local.
Nossa reportagem conversou na manhã desta sexta-feira com Marcelo Lopes, presidente da Casa Pietá. Ele revelou que a situação é irremediável, já que o despacho da Juíza é em caráter improrrogável. “Nós estamos muito tristes. Nós pegamos o Vale do Sol completamente abandonado, servindo para uso de drogas e orgias. Cuidamos e revitalizamos tudo. Montamos até uma capela para as orações diárias, já que o nosso trabalho tem um fundo religioso, ligado a Igreja Católica. Infelizmente a situação chegou nesse ponto. Lutamos durante três anos para tentar reverter esse quadro, mas não foi possível. Tentamos ajuda e apoio de várias pessoas, entidades e órgãos públicos. O prefeito Paulo Luís até disse que arrumaria um outro local e que pagaria o aluguel para a Pietá, mas não se encontra imóveis disponíveis. E então a realidade é essa. Já estamos desmontando tudo e vamos realmente deixar o local”,desabafou, bastante emocionado.
Um amigo de Marcelo, que também atua como servo na Casa Pietá, ofereceu de forma provisória, por um tempo restrito, um local a cerca de 8 quilometros da cidade de Três Pontas para abrigar a entidade. É pra lá que a Casa Pietá está indo, mas sabe que precisa de um outro imóvel já que também terá que sair desse endereço provisório em breve.
A Casa Pietá estava atendendo 13 dependentes químicos, lhes oferecendo moradia, alimentação e acompanhamento espiritual. Depois das notícias do “despejo”, a entidade parou de abrigar novos assistidos e algumas pessoas inclusive deixaram o local. Atualmente são apenas 7 pessoas que se tratam e que dependem da Pietá para sobreviver.
DIFICULDADES
A Casa Pietá se mantem com muitas dificuldades. Recentemente conseguiu através de um projeto de Ministério Público o recebimento de R$8.000,00 para a compra de utensílios e equipamentos. A entidade conta esporadicamente com a ajuda de 18 cooperados. Mas as despesas são grandes e o dinheiro arrecadado quase sempre é insuficiente.
As visitas na Casa Pietá aconteciam aos domingos e os internos precisavam ficar pelo menos 5 meses reclusos, sem contato com a rua para obterem um resultado esperado no tratamento de desintoxicação de álcool e drogas. Ou seja, ter um espaço é fundamental para que essas pessoas, muitas abandonadas pela própria família, consigam lutar contra o vício e tentar a cura através da fé, do trabalho e dos pensamentos positivos.
E como ficarão essas pessoas agora?
PROCURADOS PELO CONEXÃO
Nossa reportagem entrou em contato no Fórum de Três Pontas com a secretária Vanessa que trabalha para a juíza Raissa Monte Raso. Segundo ela, a Juíza estará no Fórum a partir das 13 horas e que passará o recado para se manifestar ou não sobre a decisão judicial da desocupação do Parque Vale do Sol pela Casa Pietá.
Já o prefeito Paulo Luís Rabello, por telefone, disse-nos estar em reunião agora pela manhã, mas que retornará assim que possível.