Banimento ocorre para todas as escolas, públicas e privadas, da educação infantil ao ensino médio; veja todos os detalhes
A Comissão de Educação da Câmara aprovou recentemente, em votação simbólica, o banimento dos celulares das escolas. Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante a aula, durante o recreio ou intervalos entre as aulas para “todas as etapas da educação básica”. Entenda abaixo detalhes do projeto.
O celular foi proibido para todas as escolas?
Sim. A lei vale para todas as escolas, públicas e privadas, e também para todas as idades. Isso significa que estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio não poderão utilizar celulares no espaço escolar.
Pode levar o aparelho para a escola?
O texto aprovado proíbe que crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano) levem o aparelho para a escola. Os alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e do ensino médio podem levar, mas os celulares terão de ficar guardados.
O celular vai poder ser usado na hora do intervalo?
Não. A lei proíbe o uso dentro de sala e também durante o recreio ou nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.
Quando a proibição começa a valer?
O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da própria Câmara e depois ir para o Senado. Como há certo consenso em relação ao tema, a expectativa é que toda a aprovação ocorra ainda em 2024 e o ano letivo de 2025 comece com a proibição em vigor
Professores que quiserem realizar atividades pedagógicas com os alunos usando celular estão proibidos?
Não. O uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
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Crianças com deficiência que utilizam esses aparelhos para acessibilidade perderão esse recurso?
Não. A lei também libera a utilização para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde tanto em sala de aula quanto fora dela.
Há alguma punição para o aluno que desrespeitar a regra?
A lei não determina punições. Cabe às escolas decidir a melhor maneira de mediar a proibição.
Algo ponto pode ser alterado ainda até a aprovação?
Sim. Tanto deputados da CCJ quanto os senadores poderão fazer alguma alteração. No entanto o projeto foi amplamente aceito na Comissão de Educação e não deve passar por resistências, nem por alterações profundas. O ponto que pode ter algum debate é a proibição de que crianças da educação infantil e do ensino fundamental levem os aparelhos para a escola.
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Os tablets estão proibidos?
A lei fala em proibição de “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares”, mas não especifica o uso de tablets. De acordo com o relator, Diego Garcia (Republicanos), o aparelho está proibido também.
Apoio popular
A proibição é apoiada por oito a cada dez brasileiros, para quem menores só deveriam ter celulares a partir dos 13 anos, segundo uma pesquisa do Instituto Locomotiva e QuestionPro.
O tema estava adormecido no Legislativo desde o ano passado e foi resgatado pelo ministro Camilo Santana, em setembro, quando ele anunciou a formulação de um Projeto de Lei para a proibição de celulares nas escolas. A partir daí, os integrantes da comissão aceleraram as negociações do texto, sem a participação do MEC.
De acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês) de 2022, 45% dos estudantes brasileiros relataram que se distraem ao utilizar aparelhos eletrônicos em todas ou na maioria das aulas de matemática. O percentual está 15 pontos acima da média observada nas nações da OCDE.
Restrições similares também já foram adotadas por países como França, Espanha, Finlândia, Itália, Holanda, Canada, Suíça, Portugal e México. O movimento global é potencializado por um relatório da Unesco que pediu, em junho, a proibição dos celulares nas escolas. No Brasil, ela tem amplo apoio de professores e profissionais da educação e também foi defendida por deputados governistas e da oposição.
Fonte Agência Brasil
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O comportamento dos motoristas no trânsito brasileiro deverá mudar drasticamente com a implementação de uma nova lei que prevê multa de quase R$ 3 mil, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até dois anos. A proposta, que está sendo debatida, deve afetar diretamente os condutores acostumados a arriscarem ultrapassagens em locais proibidos.
A lei não só aumenta as sanções financeiras, mas também restringe o acesso às rodovias, afetando diretamente quem vive no volante.
O Projeto de Lei 1405/24, atualmente em tramitação, busca endurecer as punições contra ultrapassagens perigosas, que são um dos principais fatores de risco nas estradas brasileiras.
As penalidades previstas incluem multas de até R$ 2.934, suspensão da CNH entre 12 e 24 meses e a inédita proibição de circulação em rodovias para infratores reincidentes.
No centro das discussões, está o objetivo de tornar o trânsito mais seguro ao punir comportamentos que colocam vidas em risco.
O projeto especifica que ultrapassagens em locais proibidos ou realizadas de forma irresponsável serão alvo de punições severas.
A multa proposta ultrapassa R$ 2,9 mil, um valor que visa tanto inibir condutas imprudentes quanto criar uma barreira econômica para quem insiste em desrespeitar as normas.
Além disso, o tempo de suspensão da CNH, que pode alcançar dois anos, é considerado uma das medidas mais rígidas já vistas na legislação de trânsito brasileira.
Outra inovação da proposta é a proibição de trafegar em rodovias para motoristas penalizados, um fator que deve impactar especialmente profissionais do transporte rodoviário.
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Dados que reforçam a necessidade da mudança da lei
Estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) evidenciam a gravidade do problema. Em 2023, mais de 2 milhões de infrações relacionadas a ultrapassagens proibidas foram registradas.
No primeiro semestre de 2024, esse número já superava 1,1 milhão, mostrando uma tendência preocupante de aumento.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), penalidades mais rigorosas têm impacto significativo na redução de acidentes de trânsito.
Especialistas em segurança viária afirmam que a adoção de medidas severas pode contribuir para a conscientização e a criação de uma cultura de respeito às leis.
Impactos esperados no trânsito brasileiro
Caso aprovado, o projeto deve trazer mudanças significativas na dinâmica das estradas e vias urbanas. Entre os principais efeitos esperados estão:
Aumento da fiscalização: com uma vigilância mais rigorosa, as infrações devem ser identificadas com maior eficiência.
Mudança no comportamento dos motoristas: o medo das penalidades pode levar a uma condução mais responsável.
Redução de acidentes: um trânsito mais seguro e consciente pode ser a consequência direta das medidas propostas.
Estudos mostram que penas mais duras têm o potencial de alterar padrões de comportamento, especialmente quando aliadas à aplicação eficiente das leis.
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Críticas e desafios à implementação da nova lei
Apesar da relevância do projeto, ele enfrenta desafios práticos e críticas.
Especialistas apontam que medidas punitivas isoladas podem não ser suficientes para resolver problemas estruturais do trânsito brasileiro.
Educação no trânsito e investimentos em infraestrutura viária também são essenciais para promover mudanças duradouras.
Outro ponto de atenção é a capacidade operacional para implementar e fiscalizar as novas regras.
Sem tecnologia adequada e recursos suficientes, há o risco de que as infrações continuem acontecendo, mesmo com as penalidades mais rígidas.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado antes de entrar em vigor.
A eficácia dependerá não apenas da sua aprovação, mas também da capacidade do Estado em garantir sua aplicação prática.
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Seguro, que havia sido extinto no governo de Bolsonaro, não será mais cobrado em 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Desta forma, o seguro não será cobrado em 2025.
O DPVAT foi extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi reformulado e retomado neste ano pela gestão de Lula.
A retomada do seguro desagradou à oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado hoje.
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O texto da lei complementar 211 altera regras do arcabouço fiscal, limita a concessão de benefícios tributários e permite o bloqueio de emendas parlamentares.
O governo havia conseguido aprovar o retorno do seguro em maio deste ano com o intuito de destravar R$ 15 bilhões para os cofres públicos que estavam congelados. A cobrança para as pessoas começaria a partir de 1º de janeiro de 2025.
No entanto, governadores se recusaram a firmar contratos com os Detrans locais para realizar as cobranças. Desta forma, o governo resolveu derrubar a cobrança.
Com a revogação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT), surge uma dúvida: como ficam as vítimas de acidentes de trânsito que eram cobertas pelo fundo do seguro?
“O fim do DPVAT pode deixar sem indenização as vítimas dos acidentes de trânsito [a partir de agora]”, diz o especialista em automóveis da CNN Boris Feldman.
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A situação pode ser revertida caso os automóveis envolvidos em acidentes tenham seguros privados e não obrigatórios com clausulas específicas.
“Quem faz seguro [privado e opcional] paga, além do seguro do automóvel — o que as seguradoras chamam de casco – também o chamado danos de responsabilidade civil, que podem ser materiais [prejuízos dos veículos envolvidos no acidente] ou pessoais, corporais [indenizações a vítimas de possível acidente]”, explica Feldman.
“Mas se você não tem seguro no seu automóvel, se envolve em um acidente e atropela alguém, por exemplo, esse alguém não vai estar coberto por seguradora nenhuma”, complementa.
A situação, segundo Feldman, pode abrir a possibilidade de judicialização do caso por parte da vítima, contra o condutor do veículo que provocou o acidente.
“Se você não quiser correr esse risco de, no próximo ano, se envolver em um acidente e ser processado pela vítima, seja pelo dano material, seja pelo dano pessoal, corporal, faça o seguro do seu automóvel incluindo [a opção de] danos contra terceiros: materiais (pelo carro em que você bateu) e pessoais, corporais (pela a pessoa que foi vitimada, atropelada ou que estava dentro do automóvel envolvido no acidente com o seu carro)”, aconselha Feldman.
“Em 2025, não existe mais a obrigatoriedade de ninguém pagar seguro, nem DPVAT, nem SPVAT, mas faça o seguro do seu automóvel incluindo danos materiais e pessoais”, reforça o especialista.
Fonte CNN Brasil
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Em vigor desde 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos ampliou o leque de possibilidades para alteração de nome e sobrenome no Brasil. Uma das principais novidades é que agora a mudança pode ser realizada sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados. A pessoa que desejar, por algum motivo, alterar o sobrenome, pode ir diretamente a um cartório mais próximo para executar as mudanças de forma prática e sem burocracias.
Essa possibilidade foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. “Antes, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome”, relembra o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.
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As mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação, o que possibilitou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. “É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. É possível adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo”, explica.
A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação de certidão de óbito do cônjuge. “Além de desafogar o judiciário de inúmeras inúmeras demandas desse tipo, as mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram mais celeridade, economia e dignidade para quem sempre desejou em mudar de nome ou sobrenome”, destaca Marcos.
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Após a alteração do nome/ sobrenome, o cartório comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Em época de hiperconectividade, transmissões ao vivo de shows, jogos de futebol e reuniões de trabalho feitas de qualquer lugar, um alerta deve ser feito quanto aos perigos do uso do celular enquanto se está conduzindo veículos e motocicletas. Associar celular e direção é uma atitude perigosa e que pode colocar a vida do condutor e demais usuários das vias e rodovias em risco.
O uso inadequado do celular, a famosa “é só uma olhadinha rápida”, além de imprudente é também proibida por lei. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 252, é uma infração gravíssima o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Uma pesquisa realizada pela Universidade de Utah, nos Estados Unidos, mostrou que a combinação celular e trânsito pode aumentar em até 400% o risco de acidentes. Ao desviar o olhar para ler uma mensagem, por exemplo, o condutor perde cerca de cinco segundos da atenção. Se ele estiver a 80 km/h, é como se percorresse um campo de futebol inteiro sem ver o que está acontecendo do lado de fora. Apesar disso, um levantamento realizado pelo Detran de São Paulo, em 2022, indicou que o número de multas por uso de celular ao volante no primeiro semestre deste ano subiu de 53 mil para 140 mil; comparando com o mesmo período de 2021, são 160% de alta. Ou seja, o comportamento imprudente só aumenta.
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Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), cerca de 675 brasileiros se arriscam todos os dias ao utilizar o aparelho enquanto dirigem, o que revela que, a cada hora, 28 condutores negligenciaram a atenção ao volante, reforçando uma das principais causas de sinistros de trânsito no Brasil.
Lei mais dura para mudar o cenário
O cenário de perigo está motivando novas alterações legislativas. Neste ano, um novo projeto de lei (PL 2699/2022) foi apresentado no Senado Federal com objetivo de dobrar o valor da multa para quem for pego usando celular ao volante, esse que é, segundo a nova proposta, a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil, ficando atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.
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Os riscos de se envolver em sinistros de trânsito aumentam expressivamente com um celular dividindo atenção, especialmente quando as mensagens são digitadas. “O Código de Trânsito Brasileiro – e o bom senso do motorista responsável – diz que se deve estar atento durante todo o tempo de condução do veículo. Por isso é preciso que os motoristas entendam definitivamente que, assim como a bebida alcoólica, o telefone não combina com direção. Um trânsito mais seguro depende da consciência e da atitude de todos”, completa Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.
Promulgação está sendo feita agora, durante a sessão do Congresso Nacional e entra imediatamente em vigor.
Foi aprovada, nesta quarta-feira (13/7), no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição do piso salarial da Enfermagem (PEC 11/22). O segundo turno de aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Agora a PEC acaba de ser promulgada na sessão do Congresso Nacional pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco; e entra imediatamente em vigor, transformando-se em emenda constitucional. No entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o piso nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial; o presidente da república tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
“Esta é uma vitória de toda a categoria, que de forma extremamente articulada, reuniu apoios da esquerda, da direita e do centro em um raro consenso de que é fundamental valorizar a maior força da saúde deste país. A história se faz no agora, e com esta importante conquista, estamos ainda mais perto de escrever nas linhas da Enfermagem um novo tempo”, afirmou a presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Betânia Santos.
Durante a votação de segundo turno, o partido Novo apresentou destaque para retirar parte do texto da PEC, mas foi derrotado. Foi unânime a orientação dos partidos pela votação favorável à proposta, com exceção do Novo. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) salientou que a luta da categoria é legítima e que deveria ser votada por unanimidade pelos deputados de maneira favorável.
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A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que foi relatora da PEC na comissão especial, comemorou. “Ninguém mais discute a importância da Enfermagem dentro das ações de saúde em nosso País. Mais do que nunca merecem o nosso reconhecimento e um salário um pouco mais digno.” E completou que nunca foi omitido o fato de não ter financiamento da proposta, mas que vão continuar lutando por fontes de recursos.
A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) disse que “hoje é um dia de vitória, uma vitória justa e necessária. Isso é uma conquista de todo povo brasileiro. E vamos conquistar novas vitórias e viva a Enfermagem brasileira.” “Todos os dias nos postos de saúde, nos hospitais está a Enfermagem lutando pela vida. Luta pela vida para enfrentar a pandemia e quando eleva a voz quando pede seus direitos”, comemorou a deputada Alice Portugal (PcdoB-BA).
Em contraponto, Tiago Mitraud (Novo-MG) disse que os enfermeiros estão sendo massa de manobra eleitoral, já que a proposta não tem fonte de custeio. “As consequências nefastas desse projeto vão permanecer além da eleição, que são o desemprego e a precarização do trabalho.”
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Histórico
A PEC 11/22 surgiu para dar sustentação constitucional ao PL 2564/20 – proposto pelo senador Fabiano Contarato, aprovado na Câmara e no Senado – , e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de Enfermagem. Para auxiliares de Enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.
Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, por isso a PEC 11/22 foi criada. A ideia era dar mais base jurídica e, por isso, a senadora Eliziane Gama (Cid-MA) apresentou a medida, que foi aprovada pelo senado federal e depois enviada e aprovada pela câmara.
Se faz, assim, justiça aos guerreiros da enfermagem que, juntos dos médicos e demais profissionais da saúde, se desdobraram, lutaram de forma insana, colocaram suas vidas em risco e de suas famílias, para atender e cuidar daqueles que contraíram formas mais graves do coronavírus. Isso sem citar as outras doenças e toda demanda absurda de atendimentos diários em todas as unidades de saúde do país. Valorizar os enfermeiros e demais profissionais da saúde é devolver de forma justa toda dedicação, empenho, luta e amor com que eles saem de casa, todos os dias, com a missão nobre de salvar vidas.
Enfermeiros e todos os demais profissionais de saúde são, na verdade, verdadeiros heróis nacionais, profissionais que devem gozar não apenas de salário digno e de melhores condições de trabalho, mas também de um maior reconhecimento por parte de toda população, afinal de contas na hora em que mais precisamos são eles quem estão de prontidão, nos garantindo atendimento e a busca pela recuperação da saúde.
O Brasil enfrentou (e segue enfrentando) a maior pandemia de sua história, o mais grave quadro de saúde pública já visto. Muitos profissionais de saúde perderam suas vidas na defesa de outras, no exercício pleno do ofício digno da medicina e da enfermagem, no ‘sacerdócio da doação e do amor pleno’. Vocês merecem muito mais! Nossas homenagens e aplausos de pé!
Quebra de Decoro Parlamentar? Conexão pesquisou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas e conversou com especialistas no tema.
Na semana em que o vereador de Três Pontas, Geraldo José Prado, popularmente chamado de Coelho do Bar, enfrenta acusações de ameaças e tiros disparados contra uma residência, o Conexão se pergunta: Em que casos um vereador pode ser cassado em Três Pontas? O legislador do PSD, um dos mais queridos da cidade, corre risco de perder seu mandato? Importante destacar que o vereador em questão não é réu no momento, em nenhuma das acusações que constam no Boletim de Ocorrência e que seguem sendo investigadas pela Polícia Civil (relembre o caso). Nossa reportagem consultou o Regimento Interno da Câmara Municipal e ouviu especialistas.
Em várias legislaturas, membros do Legislativo têm o seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, fazendo surgir diversas questões jurídicas em torno do tema. Essas questões são relevantes porque o parlamentar vencido na esfera política geralmente tenta a perpetuação de seu mandato no Judiciário, invocando razões jurídicas para obstar o julgamento político de seus pares.
O conceito de decoro parlamentar foi definido em nosso direito constitucional somente na CF/1969, que imprimiu um caráter menos indeterminado a esse conceito. Paralelamente, alguns atos tidos como indecorosos são anteriores à vida de parlamentar ou são da legislatura antecedente; alguns são praticados quando o parlamentar se afasta do parlamento para assumir funções executivas (ministérios, secretarias
etc.) ou quando tira simples licenças (CF, art. 56). Discute-se se em tais casos há a possibilidade de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar, uma vez que tais atos não foram praticados pelo parlamentar enquanto tal.
Como questão prejudicial, tem-se o fato de o Judiciário considerar o ato de cassação um ato exclusivamente político, logo, insindicável jurisdicionalmente pela aplicação da political question doctrine. O propósito deste estudo é responder a tais questões e algumas que gravitam em torno dela, tais como a renúncia para evitar a cassação.
Perda de Mandato
A perda do mandato dos parlamentares está prevista no artigo 55 da Constituição e A vedação da renúncia como instrumento de salvação da cassação do mandato e da inelegibilidade. Pode ocorrer por extinção ou cassação.
Se define a cassação como “o ato que decreta a perda do mandato pelo cometimento de uma falta funcional, tipificada em lei e sancionada por ela”. Por sua vez, a extinção do mandato “é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente a investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (desinteresse, que a Constituição eleva à condição de renúncia), perda ou suspensão dos direitos políticos”. A utilidade e razão da distinção reside na necessidade ou não de votação da Câmara ou do Senado para a perda do mandato do parlamentar e, ipso facto, na existência (cassação) ou inexistência (extinção) de juízo político do parlamento.
Para os casos de cassação (incisos I, II e VI do art. 55 da CF), há necessidade de votação secreta pela maioria absoluta dos membros da casa, mediante a provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa. Nos de extinção do mandato (CF, art. 55, incs. III, IV e V), haverá apenas a declaração da Mesa, não votação secreta por maioria absoluta.
Na cassação, a decisão tem natureza constitutiva; na extinção, meramente declaratória. Em ambos os casos, a Constituição assegura a ampla defesa ao parlamentar, o que não significa a admissão de advogado na tribuna, ficando tal matéria à disposição regimental. Na cassação de mandato, o parlamento move-se em duplo e cumulativo juízo: um objetivo (existência e enquadramento nas situações previstas nos incisos I, II e VI) e outro subjetivo (aprovação por maioria absoluta – típica questão política). Sem a existência de qualquer um deles, não há que se falar em cassação de mandato parlamentar.
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Por último, ressalte-se o fato de que a Constituição vê ambas as formas de perda do mandato (cassação e extinção) em uma visão procedimentalista, uma vez que cita “processo que vise ou possa levar à perda” (CF, art. 55, § 4o). Essa visão procedimentalista também é usada na Constituição Finlandesa (seção 28, 3 e 4), uma vez que essa reconhece que a cassação do mandato por negligência essencial e reiterada dos deveres de parlamentar e por fato grave que demonstre a ausência de confiança e respeito necessários às funções inerentes ao cargo tem que ser previamente aprovada pelo Comitê de Direito Constitucional antes de ser votada por dois terços. No Brasil, a matéria é reservada ao regimento interno da casa legislativa, assim como nos EUA, no qual a Casa dos Representantes submete a resolução de expulsão à House Committe on Standards of Official Conduct.
A falta de decoro parlamentar é assim definida:
“O parlamento tem o direito de punir e até expulsar os seus membros por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Esse poder deriva da “compreensão de que, no universo da honra, a conduta desonrada não se esgota no indivíduo que a cometeu, mas compromete todo o coletivo a que ele pertence. Pois se um membro partilha da honra de seu grupo, e com este se identifica predominantemente, a sua desonra se reflete sobre a honra de todos. Havia, assim, uma honra coletiva a ser preservada, que encontrou expressão na noção de decoro parlamentar.” (TEIXEIRA, 1996, p. 112).
O decoro parlamentar serve para extirpar a maçã podre do parlamento, que compromete a imagem e abala a segurança e estabilidade das instituições, uma vez que a simples existência do Estado não é suficiente para acabar com a guerra de todos contra todos; somente a crença e o respeito nas instituições são capazes de fazê-lo. Nele reside uma defesa da instituição parlamentar. Miguel Reale (1969, p. 89), de maneira
acertada, expõe a função de defesa do decoro parlamentar, advertindo: “No fundo, falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.”
O poder de expulsar (cassar) um membro não está reduzido a ofensas cometidas durante a sessão parlamentar (ou durante a legislatura),
mas se estende a todos os casos nos quais a ofensa é tamanha que, a juízo da casa legislativa, desapropria-o de seus deveres parlamentares. A imposição de decoro parlamentar é uma defesa do parlamento, razão pela qual a condição de parlamentar é a que importa, não a temporariedade ou qualidade do ato tido como indecoroso.
O decoro parlamentar, em uma acepção não normativa, pode ser entendido como prática de atos que ferem a imagem do Parlamento, como violação de regras e mentira. Segundo os léxicos, decoro significa correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio (DECORO, 1999, p. 611; DECORO, 2001, p.922).
“O mandato dado pelo povo não pode ser usurpado pela maioria parlamentar sem que estejam presentes as hipóteses constitucionais, o que não significa que o parlamento deva se intimidar com a gravidade da pena a ser aplicada. Por isso, faz-se necessário delimitar o conceito de decoro para que o regimento interno não preveja atos indecorosos que manifestamente não o são.”
Trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Pontas
DA EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DO MANDATO
Art. 9º – As vagas na Câmara Municipal dar-se-ão por extinção, suspensão ou cassação do mandato. § 1º – Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I – ocorrer falecimento ou renúncia por escrito;
II – decorrido o prazo legal, e por recusa, não tenha tomado posse. § 2º – Suspender-se o exercício do mandato do Vereador (Lei Complementar nº 03/72, art. 34):
I – por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos;
II – pela suspensão dos direitos políticos;
III – pela decretação judicial da prisão preventiva;
IV – pela prisão em flagrante delito;
V – pela imposição da prisão administrativa. § 3º – Perderá o mandato:
I – automaticamente, declarado pela Mesa da Câmara, o Vereador que:
a) for privado do exercício dos direitos políticos;
b) praticar os atos de infidelidade partidária previstos na Constituição Federal.
II – decretada pela maioria absoluta da Câmara quando:
a) infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 6º, deste Regimento;
b) deixar de comparecer a dois períodos consecutivos de sessão, ou de cinco sessões ordinárias, em cada exercício legislativo, salvo impedimento por enfermidade, ou licença ou a três sessões extraordinárias convocada pelo Prefeito, para apreciação de matéria urgente.
III – decretada pela votação de 2/3 (dois terços) da Câmara, mediante provocação de qualquer Vereador, de sua Mesa ou de Partido Político quando seu procedimento for declarado atentatório às atribuições vigentes.
IV – mediante julgamento da Câmara Municipal, na forma da Lei Federal quando:
a) fixar residência fora do Município sem autorização da Câmara;
b) utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
c) proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
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O Conexão Três Pontas conversou com o Presidente da Câmara, vereador Maycon Machado, sobre o posicionamento do Poder Legislativo, até o momento, diante das acusações contra o vereador Geraldo Prado:
“Até o momento não houve nenhuma comunicação formal (oficial) para essa presidência. Qualquer ato administrativo exige-se formalização de um documento. Qualquer ato “informal” não terá validade. Estamos aguardando a finalização do eventual inquérito também”, afirmou o legislador.
Conexão explica medidas de saúde que devem ser adotadas após mordida de cães ou gatos e também explica a questão legal (jurídica). Cabe processo?
De acordo com apuração do Conexão Três Pontas, a criança mordida por um cachorro no centro de Três Pontas, onde as imagens foram captadas por uma câmera de vigilância eletrônica e repercutidas ontem, quinta-feira, 03 de fevereiro, felizmente passa bem. Ela tem aproximadamente 4 anos de idade e foi socorrida junto ao Pronto Atendimento Municipal. Nesta reportagem especial o Conexão explica as providências tanto no âmbito da saúde (socorro) quanto na questão jurídica (cabe processo ao dono de um animal que morde alguém?).
Nas imagens que viralizaram nas redes sociais é possível ver a criança, na companhia de sua mãe, sendo atacada pelo animal, que, tudo indica, tem dono, mas o mesmo não foi localizado. Outras pessoas, que presenciaram a cena, correram para ajudar. Um professor de jiu-jitsu ouviu os gritos e correu para salvar a criança. “Nunca vi o cachorro ali. Mas ele estava bem tratado e parece ter dono. Sou faixa preta e professor de jiu jitsu. Não pensei duas vezes, os treinamentos me ajudaram a socorrer a menina, dei um ‘mata leão (golpe tradicional da modalidade) no cachorro e a medida que ele amoleceu, ficou mais fácil fazê-lo largar a região da costela da menininha”, contou Felipe Reis Santos.
O animal da raça pitbull foi encontrado pela Polícia Miliar, amarrado, mas sem ferimentos. Foi levado à zona rural, mas teria fugido. A garotinha foi encaminhada por populares ao PAM local. O dono do cachorro ainda não foi identificado. A PM registrou a ocorrência.
O médico e Diretor do PAM, Dr. Lucas Erbst disse para nossa reportagem que a criança, que não teve a identidade revelada, “não precisou ficar internada e que felizmente não sofreu lesões com gravidade”.
“Nós seguimos todo o protocolo de atendimento que é preconizado pelo Ministério da Saúde em casos de mordida de cachorro, como o ocorrido em questão. Além do atendimento fizemos a completa vacinação contra a raiva. Ela recebeu todo suporte necessário aqui no Pronto Atendimento. E o que podemos dizer, tranquilizando as pessoas que viram o vídeo e a todos, é que a menininha, graças a Deus, passa bem”, disse Dr. Lucas.
Imagem Redes Sociais
Entenda a Raiva
A raiva é uma doença grave e pode levar à morte em quase 100% dos casos. Os principais sintomas em humanos são: coceira, dor de cabeça e coma.
Nos animais, pode haver muita salivação, mudança de comportamento (que deve ser observado por dez dias após a mordida), fuga ou morte. Caso o animal seja desconhecido, é preciso se vacinar. Se tiver com a dose em dia, apenas observe os sintomas e, caso haja alguma mudança, procure um médico ou veterinário.
Segundo a infectologista Rosana Richtmann, os dentes do gato são mais afiados e podem, além de raiva, transmitir tétano e outras bactérias. Se os cortes forem pequenos, não se devem fazer pontos, para evitar complicações.
De acordo com o Ministério da Saúde, o governo federal distribui a todos os estados lotes da vacina antirrábica para animais. A liberação prioriza as regiões com o maior número de casos: o Nordeste, Pará e Mato Grosso do Sul. Em seguida, vêm a Região Norte e algumas cidades do Centro-Oeste.
As doses são aplicadas por agentes dos estados e municípios, que também promovem campanhas de acordo com a necessidade.
Cachorro com a doença da raiva.
Primeiros Socorros em caso de Mordida
Os primeiros socorros em caso de mordida de cachorro ou gato são importantes para evitar o desenvolvimento de infecções no local, pois a boca destes animais normalmente contém um elevado número de bactérias e outros microrganismos que podem causar infecções e até doenças graves, como a raiva, que afeta o sistema nervoso.
Sintomas da Raiva Humana
A raiva humana, também conhecida como hidrofobia, é uma doença viral em que o sistema nervoso central (SNC) fica comprometido e pode levar à morte em 5 a 7 dias, se a doença não for devidamente tratada.
Esta doença pode ser curada quando a pessoa procura ajuda médica logo que é mordida por um animal infectado ou quando surgem os primeiros sintomas.
O agente causador da raiva é o vírus rábico que pertence à ordem Mononegavirales, família Rhabdoviridae e gênero Lyssavirus. Os animais que podem transmitir raiva aos humanos são principalmente cães e gatos raivosos, mas todos os animais de sangue quente também podem ser infectados e transmitir ao homem. Alguns exemplos são os morcegos que consomem sangue, animais de produção, raposa, guaxinim e macacos.
Os sintomas da raiva em humanos começam aproximadamente 45 dias após a mordida do animal contaminado, já que o vírus precisa chegar no cérebro antes de provocar qualquer tipo de sintoma. Assim, é comum que a pessoa já tenha sido mordida há algum tempo antes de apresentar qualquer sinal ou sintoma.
No entanto, quando surgem, os primeiros sintomas costumam ser semelhantes aos de uma gripe e incluem:
_Mal estar geral; _Sensação de fraqueza; _Dor de cabeça; _Febre baixa; _Irritabilidade. _Além disso, no local da mordida também podem surgir algum desconforto, como a sensação de formigamento ou picadas.
À medida em que a doença vai se desenvolvendo, começam a aparecer outros sintomas relacionados com a função cerebral, como ansiedade, confusão, agitação, comportamento anormal, alucinações e insônia. Quando surgem sintomas relacionados com a função cerebral, geralmente a doença é fatal e, por isso, a pessoa pode ser internada no hospital apenas para fazer medicação diretamente na veia e tentar aliviar o desconforto.
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Como acontece a transmissão?
A transmissão do vírus da raiva acontece por contato direto, ou seja, é preciso que a saliva do animal ou da pessoa infectada entre em contato com uma ferida na pele ou com as membranas dos olhos, do nariz ou da boca. Por esse motivo, a causa mais comum de transmissão de raiva é através da mordida de um animal, sendo mais raro que a transmissão aconteça através de arranhões.
Como identificar um animal com raiva?
Numa primeira fase da infecção, os animais infectados pelo vírus da raiva podem se apresentar sem forças, com vômitos constantes e perda de peso, no entanto, esses sintomas acabam progredindo para salivação excessiva, comportamento anormal e automutilação.
Como prevenir a infecção?
A melhor forma de se proteger da raiva é vacinar todos os cães e gatos com a vacina antirrábica, porque assim, mesmo que seja mordido por um destes animais, como estes não ficarão contaminados, a pessoa, se mordida, não ficará doente.
Mordida de Cão ou Gato: procure ajuda médica urgentemente!
Em caso de mordida de cachorro ou gato, o Ministério da Saúde recomenda que as pessoas procurem logo um posto de saúde ou o pronto socorro para tomar a vacina contra a raiva. São aplicadas até cinco doses, dependendo do caso.
Quais os riscos de uma mordida de cachorro?
As mordidas de cachorro podem causar quatro tipo de lesões, sendo elas: arranhão, dilaceração, perfuração ou esmagamento. Todavia, a gravidade da lesão vai depender da raça, força e intensidade do ataque. Assim, cada tipo de lesão exigirá um tipo de tratamento, pois causam diferentes complicações.
Quanto tempo depois de ser mordida por cachorro posso tomar a vacina?
Se a vacina estiver indicada, deve ser dada o mais rápido possível mas pode ser feita até 72 horas da exposição. Se o soro estiver indicado, ele deve ser aplicado o mais rápido possível, antes da vacina e se não for, deve ser feito até 7 dias após o acidente.
Precisa tomar antitetânica para mordida de cachorro?
Na maioria dos casos, o médico recomendará uma vacina antitetânica após uma mordida de cachorro, se você não tiver tomado a vacina antitetânica nos últimos cinco anos.
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Devemos lavar a ferida após ser mordido?
Assim que acontecer a mordida, você deve lavar a ferida com muito sabão e água corrente por um período mínimo de cinco minutos. Depois, estanque o sangue com uma toalha limpa e procure ajuda médica. No hospital, o médico vai fazer uma limpeza na ferida e receitar antibióticos, para combater a infecção.
Como denunciar cachorro violento na rua?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Se um cachorro atacar alguém, o dono é obrigado a indenizar?
Tido como melhor amigo do homem, companheiro fiel, protetor e afetuoso, o cachorro certamente não goza do mesmo conceito entre os carteiros. Ele é um dos principais causadores de acidentes de trabalho para os funcionários dos Correios.
CARTEIRO ATACADO POR CACHORRO
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ analisou um caso que envolveu o ataque de cão da raça pit bull a um carteiro. Enquanto o carteiro trabalhava, o cachorro pulou o muro da casa onde vivia e atacou o homem de 63 anos, o deixando gravemente ferido. A vítima teve a perna direita muito machucada e precisou passar por cirurgia, e em decorrência das lesões, o carteiro foi aposentado por invalidez.
As despesas médicas – que totalizaram R$ 17.784,15 – foram custeadas pelo plano de saúde dos Correios.
Na tentativa de reaver os valores, os Correios ajuizou ação contra o dono do animal, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o pedido improcedente, e a empresa recorreu então ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.379.885, explicou não ser possível modificar a decisão porque o pedido de ressarcimento dos valores não deveria ter sido feito pela empregadora do carteiro – no caso, os Correios –, e sim pela pessoa jurídica do plano de saúde.
Imagem Ilustrativa
A RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL
Cumpre lembrar que o art. 936 do Código Civil de 2002 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.
É importante esclarecer, que no caso analisado pelo STJ, o legitimado para propor a ação de ressarcimento seria o Plano de Saúde, que é o sujeito que realizou as despesas médicas, e não os Correios.
Na linha desse entendimento, cumpre anotar que os Correios, enquanto empregadora, ocupa a posição de estipulante, a quem cumpre, entre outras funções, a fiscalização do serviço prestado pela operadora do Plano, e que sua obrigação tem razão preventiva e assistencial, conforme a legislação de regência (art. 458, § 2º, e IV, da CLT), não se confundindo com a figura do segurador/operador do plano.
CONCLUSÃO:
Portanto, a ação de ressarcimento dos valores despendidos com gastos médicos no caso visto acima, deveria ter sido ajuizada pelo Plano de Saúde, e não pelos Correios.
Mas fique atento, ocorrendo o previsto no art. 936 do Código Civil, é plenamente possível que o dono do animal que causou o dano seja obrigado a repará-lo, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
(Fonte STJ)
Qual a mordida de cão mais forte do mundo?
Kangal. O cachorro com a mordida mais forte do mundo tem origem turca. A força da sua mandíbula pode chegar a 743 PSI, o dobro, por exemplo da mordida de um rottweiller. Há a possibilidade de apresentar até 60 kg e sua altura varia de 65 cm a 78 cm.
*Vale lembrar que cães e gatos são animais dóceis e sobre o comportamento deles pesa fundamentalmente a criação dada pelos seus tutores. Sim, nem todas as raças são iguais, umas mais difíceis que outras, mas os especialistas são categóricos em afirmar que a forma como se educa um cão, independente da raça, definirá sua índole, perfil e comportamento. Enquanto donos, somos responsáveis pela saúde, cuidado e por todas as situações preventivas que envolvem a presença do animal, principalmente em lugares públicos.
SIM!!! Vale muito a pena ter um cão ou um gato, eles preenchem nossas vidas com amor e companheirismo. Desde que tenhamos amor e RESPONSABILIDADE!
Fontes de Pesquisa: JusBrasil, STJ, TuaSaúde, Ministério da Saúde e G1
Retirada da primeira habilitação volta a ter prazo máximo de conclusão
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.
O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo.
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Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
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Autoescolas
O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.
Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
A partir de amanhã (12), todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.
Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.
Fim do prazo
Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”, lembrou.
O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.
A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data limite”.
Segurança
O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.
A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.
O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.
“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.
Sem referência
O Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.
De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.
A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.
A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”.
Faleceu hoje a ex-primeira dama de Três Pontas, Patrícia Patrício de Andrade Mendonça., esposa do ex-prefeito Tadeu Mendonça, que governou Três Pontas no início dos anos 90 (entre 1992 e 1996).
Patrícia sempre esteve ao lado do marido. Querida por todos, deixou um legado de amizades e sua emblemática atuação como secretária municipal de Assistência Social, enquanto foi primeira dama. Se preocupou e agiu fortemente no auxílio aos mais necessitados.
O casal Mendonça trouxe muitos avanços para Três Pontas. Tadeu Mendonça enquanto prefeito, profundo conhecedor da gestão pública, foi o grande responsável pelo Projeto Sete Cachoeiras, um trabalho de grande porte e vital importância, que garantiu o abastecimento de água para os trespontanos durante décadas, se mantendo assim até os dias atuais. Tadeu Mendonça também focou na industrialização do município, trazendo empresas como a Penalty. Também ergueu o CAIC, mais uma importante obra, dentre tantas outras, como o INSS.
Tadeu teve a dificuldade de enfrentar a então recém criada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfrentou o fechamento da Usina Boa Vista com quase 2.000 empregos perdidos. Foi corajoso e enfrentou a crise. Tudo isso sempre tendo Patrícia ao seu lado.
Em 2018, Tadeu Mendonça, apoiado pelo Deputado Mário Henrique Caixa, assumiu, a convite do então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, para ser o então vice-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).
Em 2020 candidatou-se a vereador em Três Pontas, mas não foi eleito.
Em todos os momentos, bons e ruins, Patrícia sempre foi a fiel escudeira do político nascido em Santana da Vargem, mas trespontano de coração. No Dia dos Namorados de 2018, Tadeu Mendonça, após anos de casamento, demonstrou todo seu amor e agradecimento a sua esposa Patrícia num post nas redes sociais com o seguinte texto: “Ahh como eu te amo Patricia Mendonça! Minha eterna namorada, esposa, parceira, amiga e Vovó da Lívia!!!”
O Conexão Três Pontas se solidariza com familiares e amigos neste momento de dor e separação. Nossos sinceros sentimentos especialmente ao, companheiro de toda vida, Tadeu Mendonça.
Acompanhe a opinião franca e polêmica de um Educador para o Trânsito
A manhã desta sexta-feira (23) em Três Pontas começou com a notícia de mais um trágico acidente de trânsito no centro da cidade. Um veículo de passeio, de quatro rodas e uma motocicleta se envolveram em uma grave colisão numa das esquinas com a maior incidência de acidentes nas últimas décadas no município. Como se não bastasse as gravidades das lesões provocadas na condutora da motocicleta (ou ciclomotor), quem estava no volante do automóvel fugiu do local sem prestar socorro. O trecho foi todo remodelado nos últimos anos, inclusive com a colocação de uma faixa elevada de pedestres, por parte da Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do seu setor de trânsito. Mas o que infelizmente não mudou é o despreparo na condução de um veículo automotor por parte de muitos motoristas e, em casos onde não se socorre a vítima, a clara tradução da falta de empatia e de responsabilidade.
O Acidente de hoje
O abalroamento (acidente em que um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente por outro veículo, também em movimento), ocorreu por volta das 7h30 no cruzamento entre as Ruas Afonso Pena e Sete de Setembro. de acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, “A condutora de uma motocicleta, que subia pela Rua Afonso Pena, foi atingida em cheio por um automóvel que, supostamente, não teria respeitado as sinalizações vertical e horizontal de parada obrigatória, avançando assim o cruzamento vindo a colidir ir com veículo de duas rodas. A pessoa que estava na condução do automóvel não parou para prestar socorro e fugiu tomando rumo ignorado”.
A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal com lesões graves. A Polícia Militar registrou a ocorrência e a perícia técnica também foi acionada. Através das câmeras de segurança das imediações foi possível identificar o veículo e chegar até a autoria do crime de omissão de socorro, após o mesmo ter provocado o acidente. um veículo estava com a frente bastante danificada.
Outros Acidentes no local
Antes da colocação da faixa elevada de pedestres por parte do departamento municipal de trânsito da Prefeitura de Três Pontas, na Rua Sete de Setembro, poucos metros antes do cruzamento com a Rua Afonso Pena, os índices de acidentes ali eram altíssimos. Houve períodos em que a cada semana ocorria ao menos um acidente de proporções moderada a grave naquele cruzamento.
Mas deve-se levar em conta que mesmo antes da colocação da faixa elevada de pedestres, o trecho já dispunha de sinalização de Parada Obrigatória, tanto vertical quanto horizontal. O que reforça, através de dados, que a grande maioria dos acidentes não é provocada por falta de sinalização, nem por defeito mecânico, mas sim pela imperícia, imprudência e negligência de muitos condutores de veículos automotores.
Não prestar socorro
A omissão de socorro pode ser confirmada em suas situações no trânsito: _ O condutor do veículo deixa, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, quando possível; ou
_ Caso não seja possível tal socorro, por deixar de solicitar auxílio, deixar de acionar resgate, polícia, corpo de bombeiros, SAMU etc.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Importante lembrar que o referido delito se constitui crime de subsidiariedade expressa, isto é, apenas se perfaz se o fato não consubstanciar delito mais grave, como no caso da agravante de pena nos crimes de homicídio ou lesão corporal culposos de trânsito.
Quanto ao sujeito ativo da omissão de socorro no trânsito, este será o condutor do veículo, com ausência de culpa, envolvido no acidente com vítima. De outra forma, o motorista de veículo não envolvido no acidente e quaisquer outras pessoas que deixem também de prestar socorro incidirão no delito genérico de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP.
Em representação gráfica fica assim:
Opinião como Educador para o Trânsito
Não prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito, ainda mais sendo o causador do mesmo, expõe a falta de amor e respeito ao próximo, bem como o total despreparo de boa parte dos motoristas brasileiros.
Como professor de Legislação de Trânsito do Detran, desde 2006, ministrando aulas e dando palestras sobre o tema, afirmo que a qualidade do ensino nas auto escolas é de ruim para péssima. E a culpa não é dos Centros de Formação de Condutores. Mas sim das leis ineficientes, criadas em 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro e, principalmente, pela falta de uma fiscalização e cumprimento mais efetivos.
Quando digo que a qualidade do ensino nas auto escolas é fraca me refiro a algumas questões:
_ A pressa que o aluno tem em tirar a sua CNH, sem se preocupar com o nível do seu aprendizado;
_ O formato do processo de habilitação, que na minha opinião, é absurdo e ineficiente. Lembremos que ser motorista é exercer uma profissão de extrema responsabilidade, afinal de contas o veículo automotor pode facilmente se tornar uma arma letal. Para ser médico são necessários oito anos de estudo. Para ser jornalista, 4 anos, assim como a maioria das profissões. Mas para ser motorista basta em média três meses de aula? Cumprir uma ínfima carga horária de Legislação e fazer apenas 20 aulas de direção ou de pilotagem? Isso é uma vergonha! Defendo, no mínimo 2 anos de aulas em centros de treinamento,
_ Educação para o Trânsito deveria ser matéria da grade curricular das escolas públicas e privadas. Deveria ser matéria desde o início do ensino médio.
O que vemos nas ruas, são motoristas, na grande maioria, totalmente despreparados, sem conhecimento técnico, sem preparo emocional, sem o menor senso de responsabilidade, não medindo as consequências que um acidente pode provocar, tampouco a gravidade de não se prestar socorro a uma vítima.
Acidentes acontecem. Mas o que deve ser dito é que a grande maioria deles poderia ser evitada se não houvesse falha humana. E, para mim, quando alguém bebe e dirigir um veículo automotor, quando alguém em disputa racha, quando alguém toma a direção sem ser habilitado, quando alguém empina a moto, quando alguém dirige falando no celular e, principalmente, quando alguém provoca um acidente e foge sem prestar socorro à vítima, Além de estar cometendo um crime de trânsito está nitidamente assumindo o risco de matar. Por isso, defendo a tese de que o causador de um acidente envolvendo veículo automotor e que não tenha prestado socorro às vítimas deveria, entre outras penalizações, ser banido para sempre da função de conduzir veículo automotor em via pública. Nunca mais deveria dirigir!
Alguém lembra do acidente envolvendo o casal Renê e Elaine Bernardes Miranda? Um assassino, bêbado e irresponsável, fez uma conversão em local proibido vindo a atingir letalmente os dois comerciantes trespontanos. Vocês acham que a justiça foi feita? Claro que não! Filhos ficaram órfãos de pai e mãe. Renê e Elaine não voltam mais. Mas, em pouco tempo, aquele homicida estará novamente atrás de um volante pronto para tirar mais uma vida humana.
E o acidente de hoje? A vítima é uma mulher jovem, cheia de vida. Quem pagará essa conta? Filhos poderiam perder a mãe ainda no local, o marido poderia não ter mais a sua companheira. Quem lhe devolverá a vida de antes? Que preço será pago? A justiça será feita? Eu não acredito, infelizmente! O caso, para a família e amigos, será sempre muito doloroso, mesmo com a recuperação da vítima (nosso maior desejo). Mas, lamentavelmente, para a justiça será apenas uma mera estatística.
Arquivo Conexão
*Informações CTB / Portal do Trânsito / Advogado Dr. Eduardo Freire