Acompanhe a opinião franca e polêmica de um Educador para o Trânsito

A manhã desta sexta-feira (23) em Três Pontas começou com a notícia de mais um trágico acidente de trânsito no centro da cidade. Um veículo de passeio, de quatro rodas e uma motocicleta se envolveram em uma grave colisão numa das esquinas com a maior incidência de acidentes nas últimas décadas no município. Como se não bastasse as gravidades das lesões provocadas na condutora da motocicleta (ou ciclomotor), quem estava no volante do automóvel fugiu do local sem prestar socorro. O trecho foi todo remodelado nos últimos anos, inclusive com a colocação de uma faixa elevada de pedestres, por parte da Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do seu setor de trânsito. Mas o que infelizmente não mudou é o despreparo na condução de um veículo automotor por parte de muitos motoristas e, em casos onde não se socorre a vítima, a clara tradução da falta de empatia e de responsabilidade. 

O Acidente de hoje

O abalroamento (acidente em que um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente por outro veículo, também em movimento), ocorreu por volta das 7h30 no cruzamento entre as Ruas Afonso Pena e Sete de Setembro. de acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, “A condutora de uma motocicleta, que subia pela Rua Afonso Pena, foi atingida em cheio por um automóvel que, supostamente, não teria respeitado as sinalizações  vertical e horizontal de parada obrigatória, avançando assim o cruzamento vindo a colidir ir com veículo de duas rodas. A pessoa que estava na condução do automóvel  não parou para prestar socorro e fugiu tomando rumo ignorado”.

A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada ao Pronto Atendimento Municipal com lesões graves. A Polícia Militar registrou a ocorrência e a perícia técnica também foi acionada. Através das câmeras de segurança das imediações foi possível identificar o veículo e chegar até a autoria do crime de omissão de socorro, após o mesmo ter provocado o acidente.  um veículo estava com a frente bastante danificada. 

Outros Acidentes no local

Antes da colocação da faixa elevada de pedestres por parte do departamento municipal de trânsito da Prefeitura de Três Pontas, na Rua Sete de Setembro, poucos metros antes do cruzamento com a Rua Afonso Pena, os índices de acidentes ali eram altíssimos. Houve períodos em que a cada semana ocorria ao menos um acidente de proporções moderada a grave naquele cruzamento. 

Mas deve-se levar em conta que mesmo antes da colocação da faixa elevada de pedestres, o trecho já dispunha de sinalização de Parada Obrigatória, tanto vertical quanto horizontal. O que reforça, através de dados, que a grande maioria dos acidentes não é provocada por falta de sinalização, nem por defeito mecânico, mas sim pela imperícia, imprudência e negligência de muitos condutores de veículos automotores. 

Não prestar socorro

A omissão de socorro pode ser confirmada em suas situações no trânsito:
_ O condutor do veículo deixa, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, quando possível; ou

_ Caso não seja possível tal socorro, por deixar de solicitar auxílio, deixar de acionar resgate, polícia, corpo de bombeiros, SAMU etc.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Importante lembrar que o referido delito se constitui crime de subsidiariedade expressa, isto é, apenas se perfaz se o fato não consubstanciar delito mais grave, como no caso da agravante de pena nos crimes de homicídio ou lesão corporal culposos de trânsito.

Quanto ao sujeito ativo da omissão de socorro no trânsito, este será o condutor do veículo, com ausência de culpa, envolvido no acidente com vítima. De outra forma, o motorista de veículo não envolvido no acidente e quaisquer outras pessoas que deixem também de prestar socorro incidirão no delito genérico de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP.

Em representação gráfica fica assim:

Opinião como Educador para o Trânsito

Não prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito, ainda mais sendo o causador do mesmo, expõe a falta de amor e respeito ao próximo, bem como o total despreparo de boa parte dos motoristas brasileiros.

Como professor de Legislação de Trânsito do Detran, desde 2006, ministrando aulas e dando palestras sobre o tema, afirmo que a qualidade do ensino nas auto escolas é de ruim para péssima. E a culpa não é dos Centros de Formação de Condutores. Mas sim das leis ineficientes, criadas em 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro e, principalmente, pela falta de uma fiscalização e cumprimento mais efetivos.

Quando digo que a qualidade do ensino nas auto escolas é fraca me refiro a algumas questões:

_ A pressa que o  aluno tem em tirar a sua CNH, sem se preocupar com o nível do seu aprendizado;

_ O formato do processo de habilitação, que na minha opinião, é absurdo e ineficiente. Lembremos que ser motorista é exercer uma profissão de extrema responsabilidade, afinal de contas o veículo automotor pode facilmente se tornar uma arma letal. Para ser médico são necessários oito anos de estudo. Para ser jornalista, 4 anos, assim como a maioria das profissões. Mas para ser motorista basta em média três meses de aula? Cumprir uma ínfima carga horária de Legislação e fazer apenas 20 aulas de direção ou de pilotagem? Isso é uma vergonha! Defendo, no mínimo 2 anos de aulas em centros de treinamento,

_ Educação para o Trânsito deveria ser matéria da grade curricular das escolas públicas e privadas. Deveria ser matéria desde o início do ensino médio. 

O que vemos nas ruas, são motoristas, na grande maioria, totalmente despreparados, sem conhecimento técnico, sem preparo emocional, sem o menor senso de responsabilidade, não medindo as consequências que um acidente pode provocar, tampouco a gravidade de não se prestar socorro a uma vítima.

Acidentes acontecem. Mas o que deve ser dito é que a grande maioria deles poderia ser evitada se não houvesse falha humana. E, para mim, quando alguém bebe e dirigir um veículo automotor, quando alguém em disputa racha, quando alguém toma a direção sem ser habilitado, quando alguém empina a moto, quando alguém dirige falando no celular e, principalmente, quando alguém provoca um acidente e foge sem prestar socorro à vítima, Além de estar cometendo um crime de trânsito está nitidamente assumindo o risco de matar. Por isso, defendo a tese de que o causador de um acidente envolvendo veículo automotor e que não tenha prestado socorro às vítimas deveria, entre outras penalizações, ser banido para sempre da função de conduzir veículo automotor em via pública. Nunca mais deveria dirigir! 

Alguém lembra do acidente envolvendo o casal Renê e Elaine Bernardes Miranda? Um assassino, bêbado e irresponsável, fez uma conversão em local proibido vindo a atingir letalmente os dois comerciantes trespontanos. Vocês acham que a justiça foi feita?  Claro que não! Filhos ficaram órfãos de pai e mãe.  Renê e Elaine não voltam mais. Mas, em pouco tempo,  aquele homicida estará novamente atrás de um volante pronto para tirar mais uma vida humana.

 E o acidente de hoje? A vítima é uma mulher jovem, cheia de vida. Quem pagará essa conta? Filhos poderiam perder a mãe ainda no local, o marido poderia não ter mais a sua companheira. Quem lhe devolverá a vida de antes? Que preço será pago? A justiça será feita? Eu não acredito, infelizmente! O caso, para a família e amigos, será sempre muito doloroso, mesmo com a recuperação da vítima (nosso maior desejo). Mas, lamentavelmente, para a justiça será apenas uma mera estatística.

Arquivo Conexão

*Informações CTB / Portal do Trânsito / Advogado Dr. Eduardo Freire

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Roger Campos

Jornalista

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