Primeiro item das recomendações diz que “serviços delivery ou com retirada no local – qualquer tipo de comércio, o que inclui lojas)” estão permitidas
Durante todo dia de hoje (16) população em geral e diversos comerciantes, mais especificamente, aguardaram com apreensão e ansiedade a divulgação de um posicionamento oficial por parte da Prefeitura Municipal de Três Pontas sobre a adesão ou não à chamada Onda Roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente do Governo de Minas Gerais.
Até o final da tarde a PMTP não havia soltado nenhum comunicado informando os trespontanos sobre o assunto.
No início da noite a Prefeitura postou em sua página oficial no facebook uma nota reafirmando que Três Pontas, assim como todas as demais cidades mineiras estão na fase mais restritiva do Programa Minas Consciente e lembrou que as cidades que, porventura, não respeitarem as determinações de governo de Minas Gerais seus gestores poderão sofrer processos na justiça.
Veja o comunicado na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Três Pontas, após reunião com representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e com o Ministério Público local, esclarece que a determinação do Governo de Minas Gerais é de cumprimento obrigatório. Ou seja, não existe opção quanto ao cumprimento das normas do Minas Consciente, em especial da ‘onda roxa’.
As cidades que não cumprirem as ordens estatais serão acionadas juridicamente, segundo o Ministério Público de Minas Gerais.
Desta forma, seguem as orientações do Minas consciente, válidas a partir do dia 17/03/2021 até o dia 31/03/2021.
Pedimos a colaboração de toda a população, para que possamos superar mais rápido este momento tão difícil para todo país.”
Romeu Zema colocou impositivamente todo estado de Minas Gerais na Onda Roxa por conta do agravamento dos casos de coronavírus e, principalmente, pela falta de leitos de UTI em grande parte das cidades mineiras. A ideia do governador é que um lockdown (fechamento de todas as atividades não essenciais por 15 dias), a partir de amanhã (17), entre em vigor em todas as cidades.
Varginha, por exemplo, informou no fim da tarde que não acatará a recomendação ou determinação. “Varginha não entrará na Onda Roxa”, disse o prefeito Verdi Lúcio Melo, de acordo com a imprensa local.
“Chegamos, agora, no momento mais difícil. Os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam, hoje, dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e o nosso comitê de enfrentamento à COVID, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado”.
Desobediência pode punir prefeitos?
Se algum prefeito dos 853 municípios mineiros decidir pelo não cumprimento das restrições determinadas pela onda roxa, poderá ser punido posteriormente, uma vez que cabe aos entes federados prezar pela saúde da população.
“Não vejo consequência prática em caso de descumprimento. Mas qualquer prefeito, como qualquer agente público, está sujeito a ser responsabilizado caso demonstrada omissão ou ação não condizente com cargo público, ou que cause prejuízo à população”, explica Fernanda Silveira, mestre em direito público, doutora em direito tributário e professora da PUC Minas e Escola Superior de Advocacia OAB-MG.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela concorrência dos Executivos nacional, estaduais e municipais para a gestão do combate à pandemia, mas que há uma ‘hierarquia’ nisso. A decisão estadual supera a municipal em caso de conflito.
A rigor, segundo Silveira, pela natureza do plano Minas Consciente, não há lei aprovada na Assembleia que institua consequências práticas no caso de descumprimento. “O que parece haver é uma coordenação do Poder Executivo estadual, direcionando o que deve ser feito.”
“Zema não está fazendo nada à revelia dos municípios. Os prefeitos participaram e concordaram com a onda roxa. Importante é compreendermos nosso papel para que o quadro não se agrave. Numa situação como a nossa, não é só o estado que tem o papel de cuidado. Todo cidadão tem que colaborar”, orienta.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e pelas secretarias municipais de Saúde, juntamente com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Corpo de Bombeiros.
As sanções previstas estão de acordo com a Lei 13.317, de 1999, e podem incluir advertência, cancelamento de alvará sanitário e multa, conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado.
A Lei 13.317 contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, estabelecendo normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado. Ela define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Onda Roxa
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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