Categoria: Colunistas

  • CIDADÃO: ENTENDA O SEU DIREITO!

    CIDADÃO: ENTENDA O SEU DIREITO!

    DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – CELERIDADE E ECONOMIA.

    Você sabia que não é necessário ajuizar um processo judicial para se obter o divórcio? Sim, a ruptura do vínculo conjugal pode ser feita de maneira extrajudicial e administrativa através de Escritura Pública assinada junto ao Cartório de Registro de Notas.

    E o divórcio extrajudicial, isto é, sem a intervenção do Poder Judiciário, há tempos vêm ganhando força em razão das suas diversas vantagens e facilidades se comparado ao divórcio judicial.

    Dentre as diversas vantagens de se optar pela via extrajudicial para a realização do divórcio, destaca-se:

    1 – CELERIDADE: O divórcio extrajudicial é muito mais rápido, prático e menos burocrático do que quando feito através do Poder Judiciário, que como se sabe, encontra-se lento e moroso diante de tantas ações que diariamente são levadas a sua apreciação;

    2 – ECONOMIA: Em tempos de crise, todo e qualquer cidadão pretende economizar. E no divórcio extrajudicial não é diferente, pois seu custo, na maioria das vezes, é mais baixo do que se realizado pela via judicial;

    3 – CONFORTO E PRIVACIDADE: A escritura pública é assinada em Cartório na data escolhida pelas partes, dispensando que elas tenham que se deslocar ao Fórum em data previamente agendada;

    Entretanto, não são todas as hipóteses de divórcio que podem ser feitas de maneira extrajudicial, eis que o divórcio em Cartório requer a observância de determinados pré-requisitos para sua concretização, conforme disposição expressa no art. 733 e 734 do Novo Código de Processo Civil.

    Para que o divórcio seja feito de maneira extrajudicial, é necessário, primeiramente, que o divórcio seja consensual, isto é, marido e mulher devem estar de comum acordo em colocar fim ao casamento. Sendo consensual, é preciso também que o casal não tenha filhos nascituros, menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.

    Preenchidos estes pressupostos, é necessário ainda, que as partes estejam acompanhadas e assistidas por um advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura deverão constar, obrigatoriamente, na Escritura Pública de Divórcio.

    A escritura pública, que constará a partilha dos bens, disposições relativas à pensão alimentícia eventualmente devida entre os cônjuges, retorno do uso do nome de solteiro (a) (caso queiram), não depende de homologação pelo Poder Judiciário, e deve ser levada, posteriormente, para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento, para que, somente assim, o divórcio extrajudicial possa surtir seus efeitos legais e jurídicos de maneira mais rápida e célere do que quando feito judicialmente.

     

    MARCELL VOLTANI DUARTE
    OAB/MG 169.197
    (35) 9 9181-6005
    (35) 3265-4107

    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Vice Presidente da Comissão Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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  • CIDADÃO: ENTENDA O SEU DIREITO

    CIDADÃO: ENTENDA O SEU DIREITO

    Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união

    O contrato de união estável, também chamado de contrato de convivência, é um documento particular capaz de formalizar e garantir direitos aos casais que não possuem vínculo matrimonial.

    O que é uma união estável?

    União estável é uma entidade familiar formada por duas pessoas que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Contudo, não exige coabitação, ou seja, pode ser caracterizada uma união estável mesmo entre casais que não moram juntos.

    O que acontece na união estável SEM contrato?

    Casais que convivem em união estável sem regularização estão automaticamente incluídos no regime patrimonial da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).

    Deste modo, em caso de separação, todos os bens (imóveis, carros, terrenos, bens móveis, etc…) e valores (poupança, aplicações, FGTS, prêmios, dívidas, etc…) adquiridos ou conquistados durante o relacionamento serão divididos em partes iguais (50/50), independentemente de quem os adquiriu.

    Com o contrato de união estável o casal poderá mudar o regime automático previsto em lei!

    Qual a vantagem de formalizar a união estável?

    A formalização da união estável é essencial para tranquilidade no momento da partilha de bens, caso um dos conviventes venha a falecer. A comprovação da união estável se faz necessária para que haja direito a herança, deste modo, o contrato servirá como prova da união.

    Quais as vantagens do contrato de união estável?

    O contrato de união estável, além de formalizar a união, garante o poder de escolha do regime de bens. Assim os companheiros podem assegurar seus direitos e garantir a tranquilidade na resolução de eventuais conflitos decorrentes do fim do relacionamento.

    O contrato de união estável poderá determinar, por exemplo:

    • O início da convivência do casal;
    • O patrimônio de cada um ao iniciar a relação;
    • A divisão dos bens em caso de separação;
    • Pagamento de pensão em caso de separação;
    • Direito de permanência no imóvel em caso de morte de um dos companheiros.

    O Contrato pode ser celebrado entre casais homossexuais?

    Sim, além de ser altamente recomendado neste tipo de relacionamento.

    O preconceito da nossa sociedade dificulta o processo de partilha de bens na separação ou na herança de casais homossexuais. Muitas famílias não aceitam este tipo de relacionamento, o que pode causar grandes transtornos caso não se consiga comprovar a união estável.

    Uma vez feito o contrato é possível modificá-lo?

    Sim, o casal terá a liberdade de alterar as cláusulas do contrato sempre que desejar.

    Como fazer o contrato de união estável?

    O contrato de união estável é um contrato personalíssimo, ou seja, especifico e único para cada caso. Por isso, o casal deve procurar o auxílio de advogado e discutir com atenção as cláusulas que deseja adotar em sua vida comum. Após a aprovação, o contrato poderá ser redigido e assinado.

    Contrato de união estável X Contrato de namoro

    Não devemos confundir o contrato de união estável com o contrato de namoro.

    O objetivo do contrato de namoro é declarar que o casal NÃO CONVIVE em união estável, para evitar conflitos posteriores ao término do namoro.

    Leia mais sobre o contrato de namoro (que será objeto de nosso próximo tema).

    Já no contrato de união estável o objetivo é de confirmar união estável e criar garantias para o casal.

     

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.

    ATUANDO TAMBÉM NA ESFERA CRIMINAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA.

    ADVOGA NO ESCRITÓRIO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS “SERIO&DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS”.

    Cel.: (35) 9 9818-1481 / Tel.: (35) 32654107

    [email protected]

    Endereço: Rua Bento de Brito, 155  Centro

    Três Pontas/MG CEP: 37190-000

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  • RELÍQUIA DA CASA ANTIGA por JUAREZ ALVARENGA

    RELÍQUIA DA CASA ANTIGA por JUAREZ ALVARENGA

            Como em todos os lares, pudemos vivenciar, ao longo de nossas vidas, momentos felizes, assim como os tristes, mas de qualquer forma, a presença de nossos pais tornava a vida um fardo mais leve e alegre.

            Vagando no tempo e no espaço, podemos recordar nossos primeiros madrugais, nossos primeiros sonhos, nossas saídas, e, a certeza da volta, para um lar pobre, mas decente e abençoado por Deus. Como era bom aqueles tempos, como é bom saber que eles existiram.

            Nas madrugadas, junto de meus irmãos, fazíamos reuniões inocentes e intermináveis, trocando vivências e buscando o conforto na experiência individual, na certeza de que o futuro nos aguardava, o que nos levava a viver um presente solidificado no amor fraterno e na obediência aos ensinamentos de nossos pais.

            O corredor de nossa casa, dentro das devidas proporções, parecia a Rua Augusta, em época de Natal, visto a agitação dos amigos e o constante ir e vir, na busca do melhor caminho.

            Éramos, na verdade, uma fábrica de sonhos, que se transformava em uma família fraterna e paternal, cujo ponto central, acontecia no almoço em dia de domingo.

            Naqueles tempos, assistíamos o seriado “Bonanza”, que marcou profundamente, nossas vidas, assim como de todas as crianças e adolescentes.

            Hoje, o mundo mudou, a realidade é outra, assim como nossos sonhos e nossas esperanças são outras, mas de qualquer forma o saudosismo permaneceu.

            PERCEBEMOS QUE A CAÇA DOS SONHOS É MELHOR DO QUE A PRESA DA REALIDADE DOMADA.

            Nosso pai, em outros tempos, dirigiu caminhão, mas o que realmente sabia fazer, e o fazia como ninguém, era dirigir a família, hoje em outra dimensão, nos deixou como maior presente e herança a estrada de nossas vidas toda asfaltada pela felicidade e certeza de que chegaremos aos nossos destinos.

            Pensamos, sinceramente, que somos mais uma família, mas uma família do Brasil que deu certo, que galga, com paciência, os degraus da existência, que tenta atingir o alvo maior, que centraliza e se concretiza no amor, na fé e na esperança.

            Se de um lado, a vida é uma continuidade evolutiva, de outro, envolvidos que estamos, nesse processo de crescimento vivencial, entendemos que nossos pais foram fundamentais neste crescimento, embora tenham partido para a eternidade, ficarão eternamente em nossos corações, domesticados que estão pela gratidão infinita.

            PELO QUE SE VÊ LEITOR NÃO TENHO MOTIVO PARA APAGAR O PASSADO, APESAR DE VISLUMBRAR UM FUTURO IGUAL.

     

                                                  

    JUAREZ ALVARENGA

    ADVOGADO E ESCRITOR

    R: ANTONIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL  MG

    CEP:37235 000

    FONE: 35 91643890

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  • FEMINICÍDIO por Chalfun Advogados

    FEMINICÍDIO por Chalfun Advogados

    Importante alteração no Código Repressivo Nacional trazido pela Lei nº 13.104/2015, procurou trazer punição onde não existia para aqueles que praticam homicídios contra a mulher por razões de condições de ser sexo feminino.

    Antes desta alteração quando ocorria atentado contra a vida da mulher pelo gênero, o que ocorria era enquadramento do homicídio como torpe ou fútil, ou pasmem se enquadrava até mesmo como dificuldade da vitima em se defender. Não havia qualquer tipo de previsão de uma punição mais severa de quem praticasse tal atrocidade.

    Da mesma maneira a Lei Maria da Penha não traz qualquer dispositivo legal sobre este tema, o que visa são procedimentos processuais para proteger a mulher vitima de violência doméstica, sem prever novas condutas. Cabe lembrar que apesar de não estar na Lei 11.340/2006, a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, nome dado à Lei, foi vítima de feminicídio, na forma tentada, por duas vezes.

    O uso da palavra feminicídio se dá por que o crime é diferente por si só, por ser um crime de discriminação, cometido contra uma mulher pelo fato de ela ser mulher. É violência de gênero e por ser um crime passível de ser evitado – principalmente às vítimas de violência doméstica, que podem ter suporte e seus agressores punidos conforme prevê a lei.

    O artigo 121 do Código Penal foi alterado e teve o feminicídio incluso como um tipo penal qualificador – como um agravante ao crime. A condição do feminicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio o inclui na lista de crimes hediondos, cujo termo hediondo é usado para caracterizar crimes que são encarados de maneira ainda mais negativa pelo Estado e tem um quê ainda mais cruel do que os demais. Por isso, têm penas mais duras. Latrocínio, estupro e genocídio são exemplos de crimes hediondos – assim como o feminicídio, incluindo também algumas qualificadoras quando o feminicídio é cometido em situações:

    • Durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto;
    • Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos de idade;
    • Contra uma mulher com deficiência.

    Apesar da lei existir a algum tempo ainda se trata de um tema pouco discutido na nossa sociedade, havendo ainda situações de como enquadrar um fato ocorrido como feminicídio ou não. Entretanto é importante mecanismo jurídico para proteção a integridade da mulher.

    Leandro Luiz Rodrigues de Souza – OAB/MG 121.956

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    12729255_119502638436882_132470154276352212_n

    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

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  • INVERNO E SONHOS por JUAREZ ALVARENGA

    INVERNO E SONHOS por JUAREZ ALVARENGA

             O frio inicia com sua desenvoltura natural.

             Nós seres humanos readaptamos a situação climática.

             A vida se desponta no horizonte, enquanto nossos olhos enxergam o topo da montanha. E, de lá lançamos nossos sonhos para todos os espaços possíveis.

             O ser humano personagem central de nossa historia, incendeia seus atos na fogueira das soluções.

             Na cama, de madrugada como rei isolado, idealizamos nossos sonhos com autenticidade  sob o cobertor acolhedor contemplamos atirando flechas, para as estrelas. Porém, sabemos que o lugar das utopias é na rusticidade, no sereno, dentro da realidade viril, pois somente assim, livre no ar  respiramos a atmosfera das utopias em transformação adquirindo musculatura, que agride com intensidade, o núcleo da realidade.

             Levando para cama somente o produto dos sonhos realizados. A sensação de missão cumprida nos mostra, que a logística dos sonhos, estão na dor da realidade conquistada.

             O habitat natural dos sonhos é dentro do brilho do sol escaldante, porém somente a transparência  de sua força potencial acarretará todo o fluxo natural dos caminhos certeiros.

             Neste inverno construa seus sonhos, não deixe que nevoeiro estanque suas ações, e voando como pássaro que ao atingir altura máxima aterrisse no seu ninho protetor.

             Que sinta apenas o desconforto da temperatura, porém sua sensação deve ser de reflexão e ação.

             Se posicione, como guerreiro agasalhado  construindo seus sonhos, sob quentura de seu cérebro em movimento.

     

    JUAREZ  ALVARENGA

    ADVOGADO E ESCRITOR

    R: ANTÔNIO  B.  FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL     MG

    CEP: 37235 000

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  • Nossa organização futebolística é bem pior que os 7 a 1 – Gabriel Lemos

    Nossa organização futebolística é bem pior que os 7 a 1 – Gabriel Lemos

    Na abertura do Campeonato Brasileiro, vimos com clareza as fraquezas da maior liga de futebol em nosso país. Em seu primeiro dia, um jogo foi decidido puramente pelos erros de arbitragem. Palmeiras venceu o Internacional, com um pênalti discutível e um gol mal anulado a favor do clube gaúcho. O resultado poderia ser os 3 pontos pro colorado. Flamengo e Vitória terminou com um empate, mas com um sabor de derrota para todos que gostam de bom futebol.

    Não é de hoje que os erros arbitrários atrapalham o espetáculo. Podemos citar casos famosos, como Corinthians e Internacional em 2005 ou Alemanha e Inglaterra em 2010, a “mão de Deus” que deu uma Copa do Mundo para a Argentina e até mesmo erros como o de Vitória e Flamengo, que podem não ter um impacto tão grande quanto os citados, mas estraga o futebol.

    Errar é humano. Esse clichê faz parte do cotidiano da sociedade há anos e anos. Os árbitros são, de fato, seres com vidas iguais às nossas e com a possibilidade de cometer equívocos, sem precisar pagar por isso. Em muitos casos de enganos arbitrários não há o famoso “roubo”. Não existe uma conspiração para fazer aquele time vencer aquela partida. Na verdade, na maior parte, é erro por falta de preparação.

    Nossos craques vão para a Europa na primeira oportunidade. Nossa moeda desvaloriza. Nosso campeonato é mais fraco que as divisões inferiores de países como Inglaterra, por exemplo. Por quê? Porque não sabemos organizar um torneio justo. Em todas as 38 rodadas algum jogo será decidido em um erro. Na falta de treinamento, profissionalização e preparação das autoridades da partida.

    É impossível prevenir o ser humano de cometer um engano, mas podemos reduzir essa probabilidade. O árbitro de vídeo funciona em casos de decisões capitais, que mudariam o rumo de uma partida. Não salva os jogos de todos seus erros, mas diminui consideravelmente. Por que, então, os clubes negaram a utilização desse recurso para o Brasileirão?

    Muitos alegaram que era motivo financeiro. A CBF deu um valor altíssimo para cada clube pagar. Isso é uma justificativa plausível, mas a maioria dos 20 times possui sim condição de abrir os cofres. De qualquer maneira, a falta de união entre Confederação e clubes é o que está matando o futebol brasileiro. A CBF é corrupta e os times não se unem para tomar a dianteira nesse processo de reabilitação de um torneio decente.

    A falta de união dos clubes, dada por motivos financeiros, rivalidade e até mesmo egoístas, leva nossos craques e nossa visão de “país do futebol” para receber em euros. Erros claros de arbitragem em todas as rodadas, o “cada um por si” na organização do campeonato e o silêncio sobre tudo isso condena o futebol do Brasil. Não temos mais um campeonato valorizado.

    Estamos causando nosso 7 a 1 a cada final de semana e, quando chegar em dezembro, tudo continuará igual. Estamos vendo um campeonato 10 a 1. Os 7 da Alemanha e os 3 da Holanda. Sorte nossa que a gente aceita qualquer coisa, senão, o que mais faríamos nos domingos?

    Gabriel Lemos

     Graduando em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

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  • ENTRE O CÁLICE E O LÁBIO por Nilson Lattari

    ENTRE O CÁLICE E O LÁBIO por Nilson Lattari

    Paladas de Alexandria disse que “Muita coisa acontece entre o cálice e o lábio”. Com esse pensamento a primeira coisa que me ocorreu foi o universo poético entre o cálice e o lábio: a chegada de um vidro fino, o toque, a vinda não de um copo, mas, de um cálice, que conserva na sua palavra algo doce, fino, elegante, e que pode transportar desde a bebida mais simples, ao amargo do veneno, ou ser o calar de uma boca.

    Esse espaço pode ser o início da celebração de uma alegria, de uma vitória, de uma data, um evento qualquer que traga alegria àquele que vai começar a beber. Pode também traduzir o infortúnio, a desgraça, o desafogo de esperanças, a perda de um amor, irremediavelmente. Pode ser o veneno que vai dar fim a uma vida inteira, repleta de desilusões para consigo mesma e parar com o mundo. A bebida e o cálice são do alcoólatra, do suicida, do refinado, sem distinção.

    Esse espaço poético é grandioso e ao mesmo tempo assustador. Da sua imagem somente o contorno do cálice e a boca se abrindo para receber o seu líquido. Como uma dupla inseparável, pronta para lutar, ambos, pelo seu espaço na poesia. Ao cálice, a tarefa de erguer um brinde, de ser beijado pela boca seca e ardente do beberrão, do alpinista social, ou simplesmente de alguém de bem com a vida e mais nada a desejar deste mundo, confortavelmente sentado em frente a uma lareira, um alpendre, a deixar a imaginação viajar pelo nada.

    Também este cálice esteve a serviço do Mestre. Envolto, simbolicamente, na atitude e na dúvida do Filho de Deus diante da missão a ser cumprida. Em um último apelo Ele pede que aquele cálice se afaste da Sua boca e Ele possa evitar a Sua entrega em nome de outros, recusando-se a manter o Seu destino e, em determinado momento, se revoltar diante dele.

    A Este lábio se juntou um cálice, um calar-se, como um grito de dor e de angústia, quando vivemos as duras penas de um regime militar, que o cantor eternizou em sua letra, pedindo ao mesmo Pai que Ele afastasse dali aquele medonho compromisso de lutar pela liberdade civil de muitos, de beber a bebida amarga do infortúnio.

    Enfim, muitas coisas acontecem no pequeno espaço que se espreme entre o cálice e o lábio. Poeticamente perfeito, por menor que seja, encerra uma musicalidade insuperável.

    Aos poetas é dado beber de um cálice, onde se inspiram para as realizações. Ao criador de histórias, um cálice vale mais do que muitas fortunas. É bebendo um líquido afogueado, ou adocicado de um belo vinho, que a inspiração finalmente venha até os lábios e se transforme, pelas mãos do artista, evoluindo de um calar-se para um falar interminável.

     

    Nilson Lattari

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  • REFORMA TRABALHISTA: O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – Chalfun Advogados

    REFORMA TRABALHISTA: O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – Chalfun Advogados

    Muito tem se falado sobre a aprovação da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Foram trazidas pela Lei diversas e polêmicas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Uma das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista foi a inclusão do artigo 855-B, que dispõe sobre o processo de homologação de acordo extrajudicial, que nada mais é que a possibilidade das partes (empregador e empregado), em comum acordo, provocarem o poder Judiciário para a homologação de um acordo realizado extrajudicialmente.

    Para que o acordo seja homologado pelo Juiz as partes deverão cumprir os requisitos previstos no referido artigo, bem como em seus parágrafos, quais sejam: a) iniciar o processo de homologação de acordo extrajudicial por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado; b) e que as partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado, sendo facultado ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Conforme artigo 855-C da CLT, o processo de homologação do acordo não afasta a multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT, assim, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 dias contados a partir do encerramento do contrato, a fim de que não incida a referida multa.

    Outro fato importante é a previsão do artigo 855-D da CLT, determinando que no prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o Juiz analisará o acordo, podendo designar audiência se entender necessário, e, em seguida, proferirá a sentença. Inclusive, caberá recurso ordinário da sentença que rejeitar a homologação do acordo ou de parte dele.

    Vale lembrar que com o protocolo da petição de acordo extrajudicial, ficará suspenso o prazo prescricional com relação aos direitos ali discriminados, sendo certo que o prazo só voltará a fluir após o trânsito em julgado da decisão que não homologar o acordo, sendo o previsto no artigo 855-E da CLT.

    Registre-se que a criação do procedimento de Jurisdição Voluntária na Justiça do Trabalho trouxe segurança jurídica para as partes, tendo em vista que a transação será respeitada quando for devidamente homologada pelo Juízo. Além disso, evitará a propositura de reclamações trabalhistas que visam rediscutir créditos decorrentes da relação de emprego, pois, este era um dos fatores que contribuía para o grande volume de processos trabalhistas, vez que muitas das vezes os acordos realizados acabavam não refletindo a realidade dos fatos.

    Por outro lado, destaca-se que o novo procedimento ao mesmo tempo em que veio para trazer segurança para as partes, trouxe também preocupação, principalmente quanto a sua forma de utilização, tendo em vista que o processo de homologação de acordo extrajudicial não pode ser utilizado para burlar a Lei e lesar os trabalhadores, e, portanto, não pode o empregador deixar de pagar os direitos trabalhistas do trabalhador, para depois buscar um acordo extrajudicial de tudo que não adimpliu durante o pacto laboral.

    Sendo assim, esta nova previsão legal trouxe alternativas para solução dos impasses decorrentes da relação de trabalho, porém, frisa-se, que somente será válido quando resultar de verdadeira vontade das partes e com o equilíbrio que deve existir em qualquer transação.

    Portanto, caberá ao Poder Judiciário adotar o seu procedimento quanto a homologação do acordo, devendo o Juízo proceder à análise de cada caso concreto, levando-se em conta, inclusive, o Princípio da Primazia da Realidade, cabendo, ainda, aos advogados e aos Sindicatos, a fiscalização para a correta utilização do Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial.

     

    Dra. Fernanda Marques – OAB MG nº 166.381

    Chalfun Advogados

    [email protected]

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  • O CERTO, O ERRADO E O DIVERTIDO por Nilson Lattari

    O CERTO, O ERRADO E O DIVERTIDO por Nilson Lattari

              Acostumamos a dividir a vida entre o certo e o errado, esquecendo, os legisladores dos caminhos, aquilo que seria o certo ou aquilo que seria o errado. Homens de bem, e mulheres também, optam por definir uma atitude correta para que a sociedade siga o bom caminho. Resta definir o que seria um homem ou uma mulher de bem, e depois de conseguir tal conclusão, entregar a eles a definição do certo e do errado.

    Que coisa desgastante, definir em boas e bem traçadas linhas o que seria o certo e o que seria o errado! No meio do caminho, ou no fim dele, aparecem, simplesmente, aqueles que querem se divertir.

    Uma diversão é um acordo entre duas partes, desde que transgrida todas as leis, escondam-se entre quatro paredes, e definam entre si o que seria o certo e o errado de cada um. Diversão é fazer coisas certas ou erradas, em um perfeito casamento de interesses, no caso, divertimento.

    Temos o caso do casal que saiu fantasiado no carnaval, levando no ombro um filho fazendo as vezes do fiel amigo do Aladim. No caso, eles não estavam pensando no certo ou errado, estavam apenas querendo se divertir. Mas, fora das quatro paredes, o divertimento foi tachado de racismo.

    Bonnie e Clyde optaram por se divertir fazendo tudo errado, ou certo para eles, que queriam se divertir, e ao que tudo indica, fora das quatro paredes, deu tudo errado.

    Mas fazer a coisa errada, mesmo que pareça certa, recebe punição. O divertimento de alguns pode ser transgressão para outros, mesmo que lá no fundo estejam procurando a pessoa certa para fazer coisas erradas, e no fundo à procura de diversão.

    Esta diversão pode ser simplesmente dar asas ao instinto, e o que poderia haver de errado em duas pessoas querendo se divertir, e arcando com as consequências dos seus atos?

    Há limites para a diversão? Creio que sim. Afinal, a diversão de alguns não pode ser a tragédia para outros. E aí entramos na inserção daquilo que é certo, errado ou diversão.

    Muitos brigam por aquilo que acham certo, e como oponentes aqueles que lutam pelo errado como se fosse o certo. Nunca vão se divertir, mas eternamente brigarão.

    Na verdade, nada que existe pode ser certo ou errado, mas a diversão é o melhor caminho, entre muros, até porque uma boa chacoalhada na caretice da sociedade parece ser uma coisa divertida. O que estraga é a falta de esportividade.

    O consenso em fazer a coisa certa, muitas vezes valida o errado. Mas, o consenso em fazer a coisa errada não leva àquilo que é certo. Menos policiamento sobre a vida alheia facilita a diversão, diversão que causa inveja, muitas vezes, por aqueles que não acharam o par certo para, simplesmente, poder se divertir.

     

    Nilson Lattari

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  • ADEUS ADRIENE por Roger Campos

    ADEUS ADRIENE por Roger Campos

    Acordar com uma notícia dessas não é nada fácil. Não há como mensurar a dor dos familiares e dos amigos mais próximos. Mas eu tenho uma longa história com a ex-prefeita Adriene e a sua partida tão precoce me fez rememorar alguns capítulos marcantes.

    Conheci aquela mulher linda, com aqueles sempre impecáveis cabelos louros e aquele penteado com um topete perfeito que era uma de suas marcas, quando estava cuidando de tantas pessoas especiais na Apae de Três Pontas.

    Conheci uma mulher competente, de sorriso também lindo, dedicada às crianças e a todos que a cercavam. Fala doce, jeito cativante, educação refinada e um jeito todo carinhoso e atencioso para com as pessoas e em especial a imprensa.

    Me tornei, com o passar do tempo, um amigo pessoal. Recordo quantas entrevistas fizemos… Várias, incontáveis! Sempre sorrindo, sempre linda, sempre com o verbo apurado e uma força de vontade latente. Num dos episódios mais marcantes pra mim, Adriene me telefonou uma manhã e pediu que eu fosse em sua casa pois ela queria conversar com alguém e, até com certa surpresa, eu fui o escolhido. Conversamos muito no “pé de sua cama”, ainda de pijama, mas, pra variar, linda. Um suco de laranja molhava suas palavras e a amizade ali foi se fortalecendo…

    Veio a política e muitas vezes, mesmo contra a vontade de quem tem a caneta, de quem realmente tem o poder, acabamos nos afastando. Tivemos alguns conflitos, o que não é nada anormal entre políticos e a imprensa. Pontos de vista diferentes. Mas no fundo sempre nos respeitamos e torcemos um pelo outro.

    Como ela cresceu, brilhou, alcançou suas metas, fruto de muito trabalho, suor e uma garra que só era vista em raras pessoas. Predestinada! A primeira mulher prefeita de Três Pontas, primeira presidente da Associação Mineira dos Municípios, conselheira e presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Toda beleza que Adriene sempre irradiava era chancelada por seu talento e capacidade.

    Numa outra ocasião, após alguns anos sem contato, nos encontramos no aeroporto de Três Pontas. Acompanhada de amigos, assessores e do marido, o então senador Clésio Andrade, saiu de onde estava e veio me abraçar. Um gesto de humildade, de carinho, de generosidade que nunca esqueci. Ali chorei, muito. Pois percebi que a casca daquela ferida havia caído e o machucado cicatrizado.

    Depois disso a encontrei em outras oportunidades, sempre linda, sorrindo, aquela magia no olhar e a doçura na voz que eram inconfundíveis. Pude entrevistá-la mais uma vez. Agora durante importante evento no Fórum de Três Pontas, que recebia mais uma melhoria graças ao seu apoio e prestígio. E não foi uma entrevista qualquer, foi diferente. Foi a primeira depois daquele “calo” que tanto incomodou. Foi mais uma prova de carinho, respeito e amizade. Mas infelizmente foi a última.

    Adriene Barbosa de Faria Andrade, uma mulher de destaque, de respeito, de trabalho, de liderança, de história. Alguém que sempre buscou o melhor e que deixa seu nome nos anais da história da cidade de Três Pontas e do Estado de Minas Gerais. Da Apae local para o cenário nacional através do TCE-MG. Sem perder o sorriso, o topete (penteado perfeito), a simplicidade e sua luz.

    Luz que nunca se apagará, afinal, já diria um poeta, os grandes nunca morrem, deixam legados, exemplos eternizados em nossos corações.

    Obrigado Adriene pela amizade, pelas entrevistas, pelo carinho. Que Deus te receba de braços abertos! Descanse em paz guerreira!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • APITO FINAL NO BRASILEIRO DE 87 – Por Vinícius Souza

    APITO FINAL NO BRASILEIRO DE 87 – Por Vinícius Souza

    O conturbado Campeonato Brasileiro de 87 finalmente teve fim e o Sport Recife foi declarado campeão. Encerraram-se todos os prazos legais para reversão da derrota Flamenguista, só cabe agora ao rubro-negro carioca aceitar. Coroar o clube de Recife campeão era o mais correto a se fazer, afinal, quem não joga não ganha.

    A Copa União de 1987 (Campeonato Brasileiro), foi uma competição muito confusa. Os 13 maiores clubes do país na época se juntaram formando um grupo chamado Clube dos 13, e tinham como objetivo organizar o Campeonato Brasileiro, denominado Copa União. Esses clubes formariam a primeira divisão que era o Módulo Verde, equipes como Guarani e América-RJ, vice-campeão e semifinalista, respectivamente do ano anterior, não foram convidados. Essas equipes não concordaram com a decisão, pois tinham direito a disputar a primeira divisão tendo em vista seu resultado no ano anterior. O jeito foi ir atrás da CBF, que por sua vez decidiu por criar o Módulo Amarelo contendo essas e outras equipes.

    É aí que começa a grande polêmica. A CBF definiu que a Copa União seria dividida em Módulos e com o enfrentamento dos dois primeiros colocados do Módulo Verde e do Módulo Amarelo, o vencedor desse chaveamento seria o Campeão Brasileiro de 87. A decisão não foi do agrado de todos os clubes, mas teve de ser acatada. O Módulo Verde foi vencido pelo Flamengo e tendo o Internacional como vice-campeão, já o Módulo Amarelo foi conquistado pelo Sport e o segundo lugar ficou com o Guarani. Flamengo e Internacional se recusaram a jogar e foram derrotados por WO perante o Sport e o Guarani que fizeram a final, vencida pela equipe nordestina.

    Time do Flamengo em 1987.

    Ambas as equipes rubro-negras se consideravam campeãs daquele ano. Nos últimos anos houve diversos confrontos na justiça para se definir o campeão. Repetidas vezes o Sport foi declarado vencedor e o Flamengo recorria da decisão, porém essa história finalmente teve um fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo consagrando os nordestinos campeões e dessa vez não se pode mais recorrer, esgotaram-se os prazos e o processo foi finalizado com derrota carioca.

    Atitude corretíssima tomada pelo STF, já que o Flamengo juntamente com o Internacional se recusaram a jogar o quadrangular final que definiria o caneco, portando o campeão é sim o Sport que cumpriu seu papel e foi ao jogo. Com a desistência das duas equipes o time de Recife fez a final contra o Guarani se sagrando vencedor. Não tem o que o Flamengo reclamar, não faz sentido querer brigar por um título na justiça, sendo que ele nem disputou as partidas.

    Parabéns ao Sport, único campeão de 87.

     

     

     

    Vinícius Souza

     Graduando em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

     

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  • O Raio-X do Campeonato Brasileiro de 2018 – A Divisão de Turmas – Por Gabriel Lemos

    O Raio-X do Campeonato Brasileiro de 2018 – A Divisão de Turmas – Por Gabriel Lemos

     O Campeonato Brasileiro de 2018 começa nesse sábado. Pela primeira vez, em anos, o Brasileirão só possui um favorito que está isolado na turma de cima: o Grêmio. Está prestes a começar um campeonato quase previsível.

    A disparidade das turmas dividirá a tabela. O campeão da Libertadores, que mantém a mesma base e ganhou acréscimos como André, Hernane e Alisson, está na primeira turma. Não muito atrás, Cruzeiro, Palmeiras e Flamengo investiram muito dinheiro para a montagem de um elenco competitivo. Além desses quatro já citados, o jamais descartado Corinthians vem embalado após o título do Campeonato Paulista.

    Atlético Mineiro, por sua vez, deve buscar sua vaga na Libertadores de 2019 junto aos demais, mas para isso precisa relembrar como sofrer ganhando. Santos e São Paulo necessitam dar tempo aos seus treinadores. Diego Aguirre vem, aos poucos, mudando o estilo tricolor que quase levou o time ao primeiro rebaixamento da sua história em 2017.


    Em uma turma mais abaixo, o retorno de um gigante à elite deve ser complicado. O Internacional tem um elenco para buscar uma vaga em Sulamericana, embora o principal objetivo seja a permanência na Série A. Fluminense, Botafogo e Vasco deverão ter campanhas medianas e irregulares. Com eles está o Atlético Paranaense e a Chapecoense. Essas equipes podem buscar uma última vaga na Libertadores, se forem um pouco acima do que se espera.Lutando na parte inferior da tabela, uma briga com facas contra o rebaixamento deverá ter todos os clubes nordestinos da elite. O querido Vovô do Ceará, a dupla Ba-Vi e o Sport Recife brigarão pela permanência apenas. Ao lado deles, Atlético Mineiro e Paraná tentam não voltar para temida Segunda Divisão.

    Se não ocorrer nenhuma surpresa, esse será o retrato do campeonato em dezembro. Os 5 times melhores preparados buscando o título e garantindo a vaga na Libertadores de 2019. São Paulo e Atlético Mineiro tentando reencontrar o futebol, com seus bons elencos. Internacional, Fluminense, Botafogo e Vasco em um escalão na busca pela última vaga na Libertadores. Chapecoense e o Furacão como zebras e os demais lutando contra o rebaixamento.Clichê dizer que o futebol é uma caixinha de surpresas. Já vimos tantas coisas sem previsão acontecer. Os pontos corridos se resumem em regularidade. Pela análise dos elencos, o campeonato que inicia hoje já possui seu raio-x.

    Gabriel Lemos

     Graduando em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

     

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